Pedro Serrano apareceu nesta quarta-feira (7) para advertir que propostas de Flávio Bolsonaro de alterar a estrutura do Supremo Tribunal Federal poderiam ferir cláusulas pétreas da Constituição e até configurar um golpe. Em entrevista ao UOL, reproduzida pelo Brasil 247, o professor da PUC-SP foi categórico: “isso é um golpe, tem que falar, tem nome isso — isso é um golpe”.
Aqui é preciso perguntar: onde estava tamanho rigor constitucional quando o próprio STF atropelava direitos inscritos na mesma Constituição que Serrano agora apresenta como praticamente intocável?
Em 2016, o STF decidiu que uma pessoa poderia começar a cumprir pena depois da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado. O próprio Supremo reconheceu, à época, que estava mudando seu entendimento anterior, firmado desde 2009.
As consequências foram as piores possíveis. Em abril de 2018, o Supremo negou por 6 votos a 5 o habeas corpus de Lula, permitindo a execução antecipada da pena. Rosa Weber votou contra o pedido invocando a posição institucional da Corte.
Dias depois, Lula estava preso e fora da eleição presidencial que elegeria Jair Bolsonaro.
Três anos mais tarde, o próprio STF reconheceu demagogicamente a suspeição de Sérgio Moro no processo do tríplex. A Segunda Turma concluiu que o ex-juiz havia atuado com parcialidade, e o Plenário manteve essa decisão por 7 votos a 4. O tribunal que ajudou a abrir caminho jurídico para a prisão de Lula ‘reconheceu’ depois que o juiz que o condenara não havia agido com a imparcialidade exigida.
Onde estava a “alma da Constituição” durante esse percurso?
Antes da Lava Jato, houve o Mensalão. Na Ação Penal 470, o STF ocupou o centro de uma crise política e condenou dirigentes do PT. A Procuradoria-Geral da República utilizou expressamente a teoria do domínio do fato para sustentar a acusação contra José Dirceu.
Rosa Weber disse ao condenar o dirigente petista: “Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Essa frase é símbolo de um ‘julgamento’ justamente porque resume o problema denunciado à época da flexibilização de garantias quando o alvo político era o PT.
Serrano, porém, declara perigosamente que “se você quer atingir a Constituição no seu espírito, na sua alma, você atinge o Judiciário”. Desde quando Judiciário e Constituição são a mesma coisa? Ministros do Supremo viraram artigos constitucionais em forma humana?
Uma coisa é a Constituição. Outra é o órgão encarregado de interpretá-la. Quando se transforma o intérprete em encarnação do próprio texto, o guardião deixa de guardar e passa a ser dono.
Quaisquer propostas para limitar seus poderes passam então a ser apresentadas como ataque à Constituição. Qualquer crítica aos ministros vira “ataque às instituições”. E toda tentativa de submetê-los a controle político aparece como ameaça à democracia.
É precisamente essa ideologia que permitiu ao STF acumular poder em escala extraordinária.
O Supremo não nasceu democrático quando começou a perseguir bolsonaristas. É o mesmo tribunal do Mensalão, da mudança da jurisprudência sobre a presunção de inocência e do habeas corpus negado a Lula. A instituição permaneceu a mesma; apenas mudou provisoriamente o alvo de suas decisões.
Quando o Judiciário perseguia Lula e o PT, denunciava-se o lawfare, a politização da Justiça, a Lava Jato e o papel de Moro. Quando as mesmas engrenagens passaram a atingir a direita, uma parte da esquerda resolveu esquecer a crítica anterior e tratar o Supremo como última trincheira democrática.
O golpe de 2016 torna essa metamorfose ainda mais espantosa. Dilma Rousseff foi derrubada num processo que o PCO (Partido da Causa Operária) denunciou desde o início como golpe de Estado. Na gravação que marcou aquele período, Romero Jucá falou num acordo “com o Supremo, com tudo”.
Serrano afirma que enfraquecer o Judiciário significaria esvaziar a Constituição. Mas e quando é o Judiciário que ultrapassa os limites dos demais Poderes? A separação dos Poderes vale apenas para impedir que Executivo e Legislativo toquem no Supremo?
O STF interfere em decisões do Congresso, redefine o alcance de leis por interpretação, atua sobre partidos, eleições e redes sociais e exerce enorme poder político sem que nenhum de seus integrantes tenha recebido um único voto.
Se isso não merece discussão, então a Constituição não está acima do Supremo. O Supremo está acima da Constituição.
O próprio caso da presunção de inocência mostra o problema de maneira didática. Em 2016, o STF afirmou que executar pena depois da segunda instância era compatível com a Constituição. Em 2019, voltou atrás e decidiu que a execução deveria aguardar o trânsito em julgado. A cláusula continuou escrita exatamente no mesmo lugar. Quem mudou foi a interpretação dos ministros.
Portanto, não existe essa fantasia de um texto constitucional pairando intacto sobre a política enquanto o Supremo apenas o aplica rigorosamente. O tribunal interpreta, altera entendimentos e toma decisões com consequências políticas. Foi assim no Mensalão. Foi assim na Lava Jato. Foi assim na prisão de Lula.
A indignação seletiva com as cláusulas pétreas aparece justamente quando se fala em reduzir o poder da própria Corte. É uma espécie curiosa de constitucionalismo: quando o STF modifica na prática o alcance de uma garantia individual, trata-se de interpretação constitucional. Quando alguém propõe mexer na estrutura do STF, surge imediatamente a palavra “golpe”.
Cláusula pétrea não pode virar colete à prova de críticas para ministro. Ainda mais agora, com as revelações do escândalo do Banco Master.
Também chama atenção que Serrano apresente o Judiciário como garantidor prático dos direitos fundamentais. Pois a história recente o mostra como agente da violação desses direitos.
Se faz necessária uma transformação muito mais profunda do Judiciário: fim do STF tal como existe, eleição de juízes e procuradores e mandatos revogáveis. O princípio é elementar, pois quem exerce enorme poder sobre a população deve estar submetido ao controle da própria população.
A Constituição não pode ser convertida numa propriedade privada de 11 ministros.
Pedro Serrano alega que limitar o Supremo abre caminho para um golpe. A história do Mensalão, da Lava Jato e da prisão de Lula coloca diante dele uma pergunta bem mais incômoda: quem protege os direitos fundamentais quando é o próprio “guardião” que decide flexibilizá-los?





