Keiko Fujimori poderá modificar por decreto diversas regras de segurança pública no Peru durante 90 dias. Essa autorização consta da Lei nº 32.743, publicada em 22/10 após a aprovação do Senado por 35 votos a 18, com seis abstenções. O texto também delega poderes relativos à resposta ao fenômeno El Niño, mas são as disposições sobre militares, inteligência e organizações criminosas que concentram o maior perigo político.
O governo poderá alterar as condições de emprego das Forças Armadas em apoio à Polícia Nacional quando a capacidade policial estiver superada ou houver risco de que isso ocorra. Poderá ainda rever normas sobre segurança externa dos presídios e ampliar a articulação dos órgãos de inteligência. A aplicação concreta dependerá dos decretos editados por Fujimori.
A lei também permite criar critérios para registrar grupos criminosos que usem métodos classificados como semelhantes aos do terrorismo. A essas organizações poderão ser estendidos instrumentos especiais de investigação e medidas previstas na legislação antiterrorista. O texto inclui referências a controle judicial e direito de defesa. Isso não elimina o problema de entregar ao Executivo a elaboração das regras que ampliarão o alcance de um aparelho repressivo já poderoso.
O sobrenome Fujimori carrega a história de concentração de poderes e repressão no Peru. A Lei nº 32.743 deve ser revogada antes que os decretos consolidem novas atribuições para as forças armadas na vida interna do país.





