A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena na quinta-feira (17). A medida, relatada pela deputada Flávia Morais, do Partido Democrático Trabalhista de Goiás, altera o Código Penal para incluir a proibição de forma automática após a condenação. Atualmente, a lei não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva, e o projeto busca evitar a repetição de episódios de violência contra a mulher em estabelecimentos esportivos.
O texto aprovado teve origem no Projeto de Lei 3801 de 2023, do deputado Jeferson Rodrigues, do Partido da Social Democracia Brasileira de Goiás, e passou por análise da Comissão do Esporte antes de chegar à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A proposta determina que a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços com o aluno que tenha praticado violência contra mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento. A medida vale durante todo o período da pena imposta ao agressor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A votação na comissão teve ampla maioria favorável, refletindo a preocupação dos parlamentares com casos de violência contra mulheres registrados em ambientes esportivos.
A proposta foi alterada pela relatora para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei específica, como previa o texto original. Essa mudança visa dar maior alcance e efetividade à medida, integrando a restrição ao conjunto de punições já previstas para crimes de violência contra a mulher. O substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais foi aprovado pela comissão após análise técnica e debate entre os membros.
O projeto representa um grande atraso para o sistema penal brasileiro, que agora pode impor uma condição que prejudica deliberadamente a saúde de apenados, impedindo exercícios físicos em academias, e, ao mesmo tempo, abre precedentes repressivos grandes para punições semelhantes contra os movimentos sociais, assim como a lei de racismo serve de precedente hoje para o projeto de lei da misoginia e o projeto de lei do antissemitismo. Além disso, o projeto não beneficia as mulheres em nenhum aspecto, já que as agressões em academias são uma parcela mínima dos crimes e não há evidência apresentada junto ao PL de que apenados por violência contra a mulher em academias voltem a cometer o mesmo crime nesses espaços.





