Em Uma política pública para o direito à morte, publicado nesta quarta-feira (02) no sítio A Terra é Redonda como introdução ao livro de mesmo nome, José Micaelson Lacerda Morais propõe ampliar o debate sobre a morte assistida. Em vez de limitá-lo à doença grave, à terminalidade ou ao sofrimento físico, pergunta se a própria avaliação que uma pessoa faz de sua trajetória poderia adquirir relevância jurídica para decidir morrer. É o que chama de “autonomia existencial” e “conclusão biográfica”.
Há algo invertido no próprio ponto de partida dessa discussão.
Numa sociedade em que bilhões de pessoas ainda não têm garantidas condições elementares de existência, o problema é formulado a partir do “direito à morte”, e não do direito à vida. Antes de reconhecer juridicamente que alguém decidiu encerrar sua biografia, seria preciso perguntar se essa pessoa recebeu condições materiais reais para continuá-la.
Qual autonomia?
Morais percebe parcialmente essa contradição. Afirma que sua “autonomia existencial” não poderia ser puramente individual e que sua legitimidade dependeria das “condições de cuidado, das relações sociais, das circunstâncias materiais e das garantias institucionais que cercam a decisão”. Ressalva que coloca em dúvida a própria proposta.
Como separar uma autêntica “conclusão biográfica” da decisão de alguém pobre, abandonado, endividado, sozinho ou sem acesso ao tratamento de que necessita? Como saber se a pessoa decidiu que não quer mais viver ou se simplesmente concluiu que não possui condições para continuar vivendo?
Liberdade de escolha pressupõe alternativas.
Uma pessoa que dispõe do melhor tratamento, assistência permanente, moradia, renda e cuidado possui condições muito diferentes para deliberar de alguém que depende de uma família sem recursos ou de um sistema público incapaz de lhe fornecer aquilo de que necessita.
Nesse segundo caso, chamar a decisão simplesmente de “autonomia” pode transformar uma coerção social numa escolha individual.
O Estado que não conseguiu garantir condições dignas para a pessoa “continuar sua biografia” passaria a oferecer uma última política pública: reconhecer que ela decidiu encerrá-la.
A morte também custa menos
Há ainda uma questão material que a filosofia abstrata da autonomia não elimina.
Manter UTIs, fornecer medicamentos, pagar equipes médicas, enfermagem permanente, cirurgias, reabilitação e cuidados prolongados exige recursos. Num sistema público submetido permanentemente à pressão para cortar gastos e, no setor privado, organizado diretamente em torno do lucro, existe uma contradição objetiva: cuidar de uma pessoa durante anos custa muito; sua morte custa menos.
A decisão individual acontece numa sociedade em que hospitais, seguradoras, governos e famílias fazem contas. Portanto, quando a alternativa apresentada como expressão máxima da liberdade é também a alternativa economicamente menos onerosa, é necessário muito mais cuidado do que simplesmente invocar a autodeterminação.
O risco é transformar a incapacidade social de cuidar em liberdade individual para morrer.
Da doença para a própria vida
A experiência do Canadá mostra também que a morte assistida pode deixar rapidamente de ser um acontecimento excepcional.
Em 2019, foram registrados 5.461 procedimentos de assistência médica para morrer. Em 2024, foram 16.499 — mais de três vezes o número de cinco anos antes e o equivalente a 5,1% de todas as mortes registradas no país. Desde a legalização, em 2016, 76.475 pessoas receberam o procedimento até o final de 2024. O próprio governo canadense informa que o ritmo de crescimento anual vem diminuindo, mas a expansão da prática é evidente.
Em 2024, 732 desses casos pertenciam à modalidade na qual a morte natural do paciente não precisava ser considerada razoavelmente previsível.
Morais propõe discutir um passo filosoficamente ainda mais amplo. Pretende deslocar a questão “da doença para a biografia, do diagnóstico clínico para a experiência vivida e da terminalidade para a interpretação da própria trajetória”.
É justamente aí que a proposta se torna mais grave. A morte assistida já não seria apenas uma medida excepcional diante de uma doença terminal e de sofrimento físico irremediável. A própria avaliação subjetiva de que a vida chegou a uma espécie de conclusão poderia adquirir reconhecimento jurídico.
Quem decidirá se essa “conclusão biográfica” é realmente autônoma? Médicos? Psicólogos? Assistentes sociais? Juízes? Uma comissão estatal? E como saber se aquilo que aparece como conclusão definitiva não é consequência de circunstâncias modificáveis: desemprego, solidão, endividamento, ausência de assistência, falta de moradia ou impossibilidade de receber cuidados adequados?
Para bilhões, o direito à vida não está garantido
É diante da situação material da humanidade que a inversão fica mais evidente.
Enquanto se desenvolvem teorias sofisticadas sobre o “direito à morte”, bilhões de pessoas ainda não têm asseguradas alimentação, saúde, moradia e outras condições elementares para viver.
Em 2022, 238 organizações humanitárias estimaram que a fome aguda estava associada a algo entre 7.746 e 19.702 mortes adicionais por dia, entre uma morte a cada 4,25 e 12 segundos. O cálculo não se restringia a pessoas que literalmente morriam de inanição: considerava a mortalidade adicional provocada pela fome aguda e pela desnutrição.
Essas pessoas não chegaram autonomamente à conclusão de que suas biografias estavam completas. Faltou comida. Outras morrem porque não possuem medicamentos, hospitais, saneamento ou tratamentos que já existem tecnicamente.
E existe ainda a morte provocada deliberadamente pela política das grandes potências. Estudo publicado em 2025 na The Lancet Global Health, abrangendo 152 países entre 1971 e 2021, estimou que sanções unilaterais estavam associadas a cerca de 564 mil mortes adicionais por ano, uma mortalidade de magnitude semelhante à provocada por guerras.
A pergunta deveria começar pela vida
Morais propõe transformar a interpretação que uma pessoa faz de toda a sua existência em possível fundamento de uma política pública para a morte.
Mas o próprio autor admite que não existe verdadeira autonomia sem condições materiais e sociais adequadas. Então a ordem deveria ser inversa.
Antes do “direito à morte”, é preciso defender o direito efetivo à vida. Tratamento médico integral. Alimentação. Moradia. Assistência psicológica. Renda. Somente depois de garantir plenamente essas condições seria possível falar seriamente sobre o alcance da autonomia diante da morte.
Começar pela morte é transformar o problema social de quem não consegue viver dignamente numa decisão particular sobre sua existência.
O capitalismo já mata abundantemente pela fome, pela guerra, pelas sanções e pela falta de tratamento. Antes de oferecer uma política pública para reconhecer que alguém terminou sua “biografia”, seria necessário garantir que todos tenham condições materiais para viver.




