A eleição do deputado estadual Douglas Ruas (PL) para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta sexta-feira (17) aprofundou um impasse institucional em que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se colocou como árbitro de uma situação que, pela própria Constituição fluminense, deveria ter desfecho mais direto.
Ruas foi eleito com 44 votos, em sessão marcada pelo boicote de 25 deputados ligados ao grupo do ex-prefeito Eduardo Paes, provável adversário do PL na disputa pelo governo estadual. Houve ainda uma abstenção. A oposição tentou obstruir a votação e contestou o modelo de voto aberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio manteve o rito previsto no regimento da Casa.
Na prática, a votação serviu como uma demonstração de força do bloco ligado ao PL dentro da Alerj e também como prévia da disputa mais ampla pelo controle do Palácio Guanabara. Ruas, em primeiro mandato, já vinha sendo projetado por seu partido como nome para a eleição de outubro e também para uma eventual disputa pelo governo-tampão do estado.
A crise começou a ganhar forma definitiva no fim de março. O ex-governador Cláudio Castro renunciou ao cargo em 23 de março para disputar o Senado, na véspera do julgamento que levaria à sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral. O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia deixado o posto anteriormente para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado. Com isso, a sucessão deveria recair sobre a presidência da Alerj.
Mas a própria Assembleia estava mergulhada em crise. Rodrigo Bacellar, então presidente da Casa, já estava afastado desde dezembro, em razão de investigações sobre vazamento de informações sigilosas ligadas a um caso envolvendo o ex-deputado TH Joias. Além disso, Bacellar acabou cassado pelo TSE no mesmo processo que atingiu Cláudio Castro, sob acusação de abuso de poder relacionado ao uso eleitoral da estrutura da Ceperj. Nesta sexta-feira, o STF formou maioria para manter essa cassação.
Como Bacellar estava fora do cargo, a presidência da Alerj vinha sendo exercida interinamente por Guilherme Delaroli. Ocorre que Delaroli, por não ser o titular eleito da presidência da Casa, não poderia assumir o governo do estado. Foi essa combinação de vacâncias que levou o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, a assumir interinamente o Palácio Guanabara, por ser o último nome da linha sucessória.
A eleição de Douglas Ruas deveria, em tese, reorganizar essa linha. Com a presidência da Alerj novamente preenchida por um titular, a Constituição estadual aponta com clareza qual deve ser a sequência institucional. Além disso, o artigo 142 da Constituição do Rio também estabelece que, estando vagos os cargos de governador e vice-governador nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos deve ocorrer 30 dias depois da última vaga, de forma indireta, pela Assembleia Legislativa.
É justamente aí que entra a intervenção do STF. Mesmo diante de uma previsão constitucional explícita no âmbito estadual, o Supremo passou a conduzir o caso como se fosse necessário arbitrar não apenas a forma da sucessão imediata, mas também o próprio critério para a escolha do governador-tampão.
Até aqui, o julgamento no Supremo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando havia placar de 4 votos a 1 favorável à eleição indireta. Ainda assim, mesmo sem encerrar a controvérsia, a Corte já produziu efeito concreto sobre a crise ao manter, por liminar do ministro Cristiano Zanin, Ricardo Couto no comando do governo estadual. Em outras palavras, mesmo depois da eleição de um novo presidente da Alerj, o Rio continua sob uma solução provisória determinada judicialmente.





