Em artigo publicado nesta sexta-feira (16), no Poder360, sob o título Injustiça Eleitoral, Janio de Freitas critica a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho e permitiu a eleição de Douglas Ruas (PL) para o governo do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. O jornalista sustenta que 274 mil eleitores foram prejudicados pela Justiça Eleitoral e exige a realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).
Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos em 4 de outubro, equivalentes a 49,27% dos votos válidos na primeira totalização. Paes recebeu 3.706.984, ou 42,76%. Anthony Garotinho teve 274.411 votos. No dia 8, por cinco votos a dois, o TSE mandou excluir a votação deste último do cálculo. Ruas passou a 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer sem segundo turno.
Janio escreve que os eleitores de Garotinho foram “iludidos” pelo tribunal. Mas sua explicação atribui o problema sobretudo a Kassio Nunes Marques, que teria permitido a permanência do candidato nas urnas e deixado a decisão definitiva para depois da votação. Nunes Marques realmente determinou, no domingo da eleição, a totalização provisória dos votos de Garotinho como válidos. Antes disso, porém, o relator Floriano de Azevedo Marques havia ordenado que fossem registrados como anulados sob condição judicial. O plenário só resolveu a questão depois de os eleitores já terem votado.
O artigo 16-A da Lei nº 9.504, de 1997, estabelece expressamente que um candidato cujo registro esteja sob recurso pode fazer campanha e manter seu nome na urna. A validade dos votos fica condicionada a uma decisão judicial posterior favorável ao registro. Portanto, o próprio regime eleitoral admite que o cidadão vote numa candidatura e descubra depois que sua escolha não será computada. A possibilidade está escrita na lei.
O caso de Garotinho expõe a consequência dessa regra. Seu registro havia sido indeferido pelo TRE do Rio, com fundamento na suspensão de direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa e em questão relativa à filiação partidária. O TSE confirmou o indeferimento. Uma coisa é o tribunal dizer que, segundo a legislação vigente, alguém não pode disputar uma eleição. Outra é concluir que a população deva aceitar sem discussão o poder de magistrados de retirar candidatos do processo político.
Janio, entretanto, aceita boa parte dessa premissa. Trata Garotinho como candidato ilegal, ressalta sua condenação e chega a apresentar sua presença na urna como um erro do tribunal. Seu protesto aparece quando a votação do ex-governador é anulada e, com isso, deixa de haver segundo turno. Se o problema são os direitos políticos de centenas de milhares de eleitores, por que não discutir também o direito de escolher Garotinho, independentemente da simpatia ou antipatia que se tenha por ele? A preocupação não pode começar apenas depois de se conhecer quem será beneficiado pela decisão.
O modo como o artigo caracteriza os demais concorrentes ajuda a entender sua perspectiva. Ruas é chamado de “obscuro”, enquanto Paes aparece como um ex-prefeito “muito bem avaliado”. Quem ficou em primeiro lugar foi Ruas, com mais de meio milhão de votos de vantagem sobre Paes. O resultado eleitoral não se torna mais ou menos legítimo conforme a preferência do comentarista pelo primeiro ou pelo segundo colocado.
Há uma contradição ainda mais reveladora, ausente da coluna. Antes da votação, a coligação de Eduardo Paes procurou impugnar a candidatura de Garotinho. Depois de 4 de outubro, quando ficou evidente que a exclusão dos votos permitiria a vitória de Ruas, passou a pedir que fossem preservados no cálculo. Em 6 de outubro, o PSOL fluminense também recorreu ao TSE para manter aquela votação. O que era uma candidatura que deveria ser afastada antes das urnas transformou-se, depois da apuração, em peça necessária para garantir uma nova disputa ao candidato apoiado pelo PT.
O teste da coerência não está em indignar-se quando a Justiça Eleitoral produz um resultado indesejado, mas em manter a mesma crítica quando são atingidos os adversários, os partidos pequenos e os eleitores sem influência. Quem considera ilegítima a intervenção do TSE no Rio precisa explicar por que aceita o mecanismo que permite a intervenção e que direitos pretende garantir a todos.





