O artigo 489 do Código Penal marroquino criminaliza as relações homossexuais, prevendo penas que variam de três meses a três anos de prisão. Ao longo dos anos, essa legislação foi utilizada para processar e condenar cidadãos marroquinos por sua orientação sexual ou por acusações relacionadas à sua vida privada, fato que tem sido alvo de críticas de organizações de direitos humanos nacionais e internacionais.
Entretanto, a controvérsia em Marrocos não se limita à existência dessa lei. O debate também envolve a forma como ela é aplicada. Diversos críticos sustentam que a legislação não é aplicada de maneira igual a todos os cidadãos e que a posição social e política de uma pessoa pode influenciar decisivamente a possibilidade de sofrer ou não perseguição judicial.
Nesse contexto, a imprensa e setores da oposição marroquina divulgaram, ao longo de muitos anos, alegações e especulações sobre a vida privada do rei Mohammed VI e de algumas figuras próximas ao Palácio Real. Embora essas alegações não tenham sido comprovadas judicialmente nem confirmadas oficialmente, sua recorrente circulação alimentou um amplo debate sobre aquilo que opositores do regime consideram uma evidente dualidade de critérios entre o tratamento dispensado aos cidadãos comuns e aquele reservado aos integrantes da elite política.
Os críticos do regime argumentam que o Estado continua a prender e processar cidadãos com base no artigo 489, enquanto indivíduos ligados aos círculos de poder não estariam sujeitos ao mesmo nível de fiscalização ou perseguição. Para esses setores, a questão não envolve apenas as liberdades individuais, mas também o princípio fundamental da igualdade perante a lei.
Segundo essa visão, qualquer lei, independentemente das opiniões favoráveis ou contrárias ao seu conteúdo, deveria ser aplicada de forma uniforme a todos os membros da sociedade. Quando sua aplicação se torna seletiva, afirmam os críticos, ela deixa de ser um instrumento de justiça para transformar-se em mecanismo de controle social e político voltado principalmente contra os setores mais vulneráveis.
Essa questão integra um debate mais amplo sobre a natureza do sistema político marroquino, os limites das liberdades individuais e a relação entre poder e justiça. Para muitos defensores dos direitos humanos, o problema não reside apenas na criminalização da homossexualidade, mas também na existência de estruturas que permitem tratamentos diferenciados entre cidadãos diante da mesma legislação.
Dessa forma, o debate em torno do artigo 489 ultrapassa a questão da orientação sexual e levanta discussões fundamentais sobre igualdade, justiça e Estado de Direito em Marrocos. A principal pergunta colocada por seus críticos é se as leis são realmente aplicadas de forma igual para todos ou se acabam sendo influenciadas pela posição social e política daqueles a quem se destinam.
Fonte: Adaptado e resumido a partir do artigo “La impunidad homosexual del rey de Marruecos”, publicado no site Canarias Semanal.
Data de publicação do artigo original: 14 de fevereiro de 2019.





