Sistema penitenciário

97% dos presos provisórios são impedidos de votar

Embora a Constituição assegure esse direito a quem ainda não tem condenação definitiva, apenas 3% das pessoas nessa condição votaram em 2022

97 em cada 100 dos presos provisórios não conseguiu exercer o direito ao voto no Brasil nas últimas eleições, conforme dados da Defensoria Pública da União. Embora a Constituição assegure esse direito a quem ainda não tem condenação definitiva, apenas 3% das pessoas nessa condição votaram em 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União.

O levantamento mostra que o direito formal ao voto de presos provisórios e adolescentes internados é praticamente inexistente na realidade das prisões e unidades socioeducativas. A Constituição só suspende direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O preso provisório, por definição, ainda não foi condenado definitivamente e pode estar detido por flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva. Mesmo assim, o direito de votar raramente se transforma em participação efetiva.

A principal explicação apontada é a ausência de estrutura eleitoral dentro dos estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Há poucas seções previstas e instaladas nesses locais, e muitos presos não têm documentação completa para alistamento eleitoral ou transferência do título. Com isso, a combinação entre burocracia, falta de organização e abandono institucional impede que a maioria participe das eleições.

Nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas presas provisoriamente ou adolescentes internados exerceram o direito ao voto. Nas eleições municipais de 2024, segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, a participação teria sido ainda menor. Ele afirmou que, em 2022, havia quase 13 mil presos aptos a votar, mas em 2024 esse número caiu para cerca de 6 mil, apesar da existência de mais de 200 mil presos provisórios no País.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicavam, em abril de 2026, a existência de 200,4 mil pessoas presas provisoriamente no Brasil. Também havia 11.680 adolescentes em meio fechado, segundo dados de janeiro de 2025 do Painel de Inspeções no Socioeducativo. Esses números revelam o tamanho da exclusão política produzida pelo sistema prisional: centenas de milhares de pessoas, muitas delas ainda sem julgamento final, ficam afastadas da vida política do País.

A Justiça Eleitoral reafirmou recentemente que presos provisórios podem votar. O Tribunal Superior Eleitoral respondeu a questionamento sobre restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, chamada Lei anti-facção, e decidiu que tais restrições não se aplicam às eleições de 2026 devido ao princípio da anualidade eleitoral. Mesmo com essa decisão, o problema central permanece: o direito existe no papel, mas não se realiza na prática para quase todos os presos provisórios.

O prazo para alistamento ou transferência eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados terminaria em 6 de maio. Essa exigência reforça uma barreira adicional, pois a pessoa presa depende da administração do sistema, da documentação disponível e da existência de seção eleitoral onde está detida. Na prática, quem está sob custódia do Estado não tem meios próprios para garantir a realização do direito político. Assim, a prisão provisória passa a funcionar também como privação eleitoral, embora isso não esteja previsto como consequência legal automática.

O quadro mostra que o problema não é apenas eleitoral, mas democrático. A prisão provisória deveria ser uma medida excepcional, aplicada antes de uma condenação definitiva. No Brasil, entretanto, ela se transforma em uma punição completa: tira a liberdade, interrompe o trabalho, afasta a pessoa da família, dificulta a defesa e, na prática, elimina também o direito ao voto.

Apesar de a Constituição dar aos presos provisórios o direito de votar, isso nunca ocorreu de maneira efetiva. A aplicação das prisões provisórias sempre funcionou como suspensão total e irrestrita de direitos da população mais pobre, inclusive do direito à liberdade, ao julgamento regular e à participação política. A pessoa pobre pode ser presa pela polícia sem julgamento e permanecer sob custódia sem garantias reais, o que revela a institucionalização da prisão arbitrária. Além disso, a Lei “anti-facção”, ao cercear oficialmente o voto de presos provisórios, aprofunda esse caráter ditatorial e entrega ao Estado burguês novos instrumentos para passar por cima dos direitos democráticos.

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