A Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial que apurava o suposto crime de apologia de crime ou criminoso (artigo 287 do Código Penal) contra o dirigente João Jorge Pimenta, do Partido da Causa Operária (PCO) na Avenida Paulista. O processo, impetrado por 28 bolsonaristas, denunciava Pimenta por causa de uma fala ocorrida em 22 de outubro de 2023. O despacho, protocolado em 14 de outubro de 2025 pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal Central da Capital e acolhido pelo Juiz de Direito no dia seguinte, concluiu pela inexistência de justa causa para o ajuizamento de ação penal, sublinhando a proteção constitucional à liberdade de expressão.
O inquérito policial, autuado sob o nº 1543982-34.2023.8.26.0050, foi instaurado após uma notícia de crime apresentada em 25 de outubro de 2023. Os noticiantes alegaram que, durante a manifestação “em prol da Palestina e de grupos ligados aos atos perpetrados contra o Estado de Israel”, um dos participantes, JOÃO JORGE CAPRONIO COSTA PIMENTA, teria “proferido discurso conclamando o público que lhe ouvia a uma ‘salva de palmas’ aos grupos palestinos que, à época, teriam realizado ataques armados à população israelense”.
Segundo o documento, Pimenta, ao ser ouvido pela Polícia Federal, explicou que o discurso é “defensor das causas Palestinas” e defendeu “a ação do HAMAS com alusão a opressão que os Palestinos sofrem por parte de ISRAEL”.
A “PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO”, assinada pela Promotor(a) de Justiça Regiane Vinci Zampar Guimarães Pereira e pela Analista Jurídica Ana Paula Farias Ferreira, fundamenta o pedido na ausência de elementos suficientes para configurar o crime.
“Compulsando os autos, tenho que inexistem provas de materialidade da infração penal tipificada no artigo 287 do CP, ora apurada, inexistindo indícios suficientes de que o averiguado agiu com dolo de estimular terceiros à prática de crime.”
O Ministério Público classifica a manifestação como “inserida no contexto de crítica política, com viés ideológico partidário, ainda que em tom provocativo”. O ponto central da argumentação reside no princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no artigo 5º, inciso IV e IX, da Constituição Federal.
“Contudo, à luz do princípio constitucional da liberdade de expressão, consagrado no artigo 5º, inciso IV e IX da Constituição Federal, tal manifestação não ultrapassa, no presente caso, o limite da mera retórica para configurar o tipo penal previsto no dispositivo mencionado.”
Para reforçar o entendimento, a Promotoria de Justiça citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.451. O trecho citado, ironicamente de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, enfatiza que a liberdade de expressão é “condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático”.
O trecho sublinha a proteção a um amplo espectro de manifestações:
“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”
No dia seguinte ao protocolo da promoção, em 15 de outubro de 2025, o Juiz de Direito Dr. José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, acatou integralmente o pedido ministerial.
“Nos termos da manifestação do d. Representante do Ministério Público, que acolho como razões de decidir, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, o que faço com a ressalva constante do artigo 18 do Código de Processo Penal.”
A decisão finaliza o inquérito contra João Pimenta e revela a natureza política da acusação contra ele. O caso tem uma importância significativa, uma vez que o sionismo vem intensificando sua perseguição aos apoiadores da Palestina em todo o mundo. Rui Costa Pimenta, presidente nacional do PCO, se tornou réu na Justiça Federal simplesmente por defender, em suas análises políticas, o fim do genocídio contra o povo palestino.
Apesar de ser uma vitória judicial, o próprio despacho já apresenta alguns sinais claros de que o Brasil não vive em um Estado de direito. O argumento utilizado, afinal, é o de que as declarações de João Pimenta não teriam ultrapassado os limites cabíveis à liberdade de expressão — o que implica que, em outras circunstâncias, alguém poderia ser condenado por aquilo que fala.
É preciso uma campanha nacional em defesa de todos os perseguidos pelo arbítrio judicial e pelo sionismo no Brasil. Ao mesmo tempo, é preciso acabar com toda a legislação que estabelece o crime do opinião no País.




