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Supremo Tribunal Federal

Alexandre de Moraes subverte a Lei para perseguir deputado

A principal justificativa foi a seguinte mensagem de WhatsApp - "Fala irmão, beleza? Está podendo falar aí? - uma flagrante violação ao art. 240 do Código Penal

Nesta quinta-feira (18), o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) foi alvo de busca e apreensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da 24ª fase da Operação Lesa Pátria, com objetivo declarado pela Polícia Federal de “identificar pessoas que planejaram, financiaram e incitaram atos antidemocráticos ocorridos entre outubro de 2022 e o início do ano passado, no interior do estado do Rio de Janeiro/RJ”.

Relembrando, a operação da PF foi deflagrada em 20 de janeiro de 2023 para “identificar os participantes dos ataques no dia 8/1”, segundo consta do portal da própria polícia.

A decisão de busca e apreensão contra Jordy foi determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Estranhamente, ele tende a centralizar a decisões judiciais contras os bolsonaristas do 8 janeiro. 

Na decisão, a justificativa jurídica para ele ter sido o ministro designado para decidir a respeito da Petição nº 11.986/DF (o pedido feito contra Jordy e outros) é a prevenção em relação à Petição 11.385/DF. A “prevenção” está prevista no art. 83 do Código de Processo Penal:

“Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”

Traduzindo, é um artigo antidemocrático, que viola a suposta imparcialidade da justiça. No fim, só serve para aliviar o trabalho dos juízes.

Em relação à decisão em si, chama a atenção sua falta de fundamentação, pois apenas repete o que a Polícia Federal disse em sua petição, e daí profere a decisão de busca e apreensão.

Pois bem, em sua petição, a Polícia Federal diz que instaurou inquérito policial para investigar se Jordy cometeu crimes contra o “Estado Democrático de Direito”:

“DOS FATOS E DA ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO: 

[…] Inquérito Policial […] instaurado para  apurar condutas que se amoldam, em tese, a crimes contra o Estado Democrático de Direito, consubstanciado nos atos de tentar com emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, bem como os crimes de incitação pública de animosidade entre  as Forças   Armadas contra os poderes constitucionais e de associação criminosa, delitos previstos nos artigos 359-L da Lei 14.197 /2021, art. 286, parágrafo único e art. 288 do Código Penal”. 

Bem, vale reiterar o que este Diário já vem frisando: crime contra o “Estado Democrático de Direito” é um crime político.

Por quê? Pois, em primeiro lugar, é um conceito político. Assim, para punir alguém, seria necessário conceituar “Estado Democrático de Direito”. Mas quem ficaria responsável por dar esse conceito? Ora, em tese, seriam os parlamentares, pois são eles quem criam as leis. Em um cenário ideal, parlamentares seriam representantes do povo. Mas, no capitalismo, em um Estado burguês (como o Brasil), os parlamentares tendem a ser representantes da burguesia. Então, um crime contra o “Estado Democrático de Direito” só poderia favorecer à burguesia, pois seus representantes é que teriam dado o conceito desse termo.

Contudo, olhando o Código Penal (artigos Art. 359-L a 359-U), não há nenhum conceito. O que significa é que são os juízes que irão dizer o que é “Estado Democrático de Direito”. E quem são os juízes brasileiros? 99,9% são “Alexandres de Moraes”, “Sérgios Moros”, “Gilmares Mendes” etc.

Prosseguindo, a PF diz em sua petição que apurou que Carlos Jordy comunicou-se através de email e de WhatsApp com uma pessoa chamada Carlos Victor, que seria um líder de extrema-direita em Campos de Goytacazes. Este estaria envolvido nos bloqueios de estrada que foram realizados na época das eleições presidenciais de 2023, tendo também organizados os atos e acampamentos na frente dos quarteis locais.

Na petição, a PF afirma que as mensagens trocadas entre Jordy e Victor seriam provas suficientes para justificar busca e apreensão contra o deputado, pois indicariam que o deputado tinha poder de comandar as “movimentações antidemocráticas”. A justificativa? Segue abaixo:

“Foi apurado ainda no curso da investigação, quando da análise das mídias, de dados obtidos nas contas de e-mail ou em fontes abertas, foi possível colher indícios que CARLOS VICTOR DE CARVALHO possui fortes ligações com o Deputado Federal CARLOS JORDY, que transpassa o vínculo político, vindo denotar-se que o parlamentar além de orientar tinha o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas, seja pelas redes sociais ou agitando a militância da região.” 

O leitor pode estar curioso a respeito de quais seriam esses dados e mensagens que comprovariam o poder de Jordy. Pois bem, a Polícia Federal colocou em sua petição as seguintes mensagens, datadas do dia 01/11/2023 (na petição consta o ano de 2022, presume-se um erro de digitação):

  • CVC: Bom dia meu líder. Qual direcionamento você pode me dar? Tem poder de parar tudo. 

  • JORDY: “Fala irmão, beleza? Está podendo falar aí? 

  • CVC: Posso irmão. Quando quiser pode me ligar” 

É esta a evidência para o pedido de busca e apreensão que a Polícia Federal fez contra Carlos Jordy, ao Ministro Alexandre de Moraes.

Como foi noticiado nos últimos dias, o pedido foi aceito. Moraes determinou a busca e apreensão nos seguintes termos:

“Nesse cenário, tenho por atendidos os pressupostos necessários ao afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, bem como em relação à busca pessoal, encontrando-se justificada a ação invasiva na procura de outras provas das condutas ora postas sob suspeita”.

Contudo, ao fundamentar sua decisão, Alexandre de Moraes praticamente copiou o texto da petição da Polícia Federal. A decisão de Moraes é praticamente uma réplica do texto da petição da PF. 

Caso a PF tenha fundamentado a petição com evidências materiais sustentando suas alegações, não é possível saber, pois a decisão do ministro não faz referência a possíveis evidências juntadas nos autos. Só repete o texto da PF. É dificil saber se foi um ctrl+c e ctrl+v (copia e cola). No máximo, transcreveu com outras palavras. Vejamos recortes da decisão:

O instituto da “busca e apreensão” está previsto no art. 240 do Código de Processo Penal. Lá se encontram seus requisitos. Vejamos:

Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

§1º  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

Pois bem, onde que a mensagem enviada por Carlos Jordy a Carlos Victor (“Fala irmão, beleza? Está podendo falar aí?) configura esses requisitos?

Está claro que foi uma medida infundada. Ao menos conforme as informações disponíveis no texto da petição, acessível neste link.

Ademais dessa ilegalidade, trechos da decisão de Moraes demonstram claramente sua falta de imparcialidade para julgar o caso (e os casos referentes a todos os bolsonaristas):

“Na ocasião, destaquei que os responsáveis pelos desprezíveis ataques à Democracia e   às   Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores,   instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos.” 

“A Democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas. A defesa da Democracia e das Instituições é inegociável”.

E a imparcialidade de um juiz é o mínimo necessário para um “Estado Democrático de Direito”, o que serve para demonstrar que isto não existe no Brasil.

De forma que a busca e apreensão realizada contra o deputado bolsonarista Carlos Jordy é mais um sinal do fechamento do regime político brasileiro, em direção a uma ditadura.

Se ele realmente cometeu crimes ou não, é irrelevante. Todos devem ter seus direitos democráticos respeitados. No caso, o direito ao devido processo legal. 

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