Futebol brasileiro

Manipulação no Brasileirão: STJD pode punir Textor

Caso seja denunciado e considerado culpado, empresário pode ser suspenso entre 90 a 360 dias, além de ter que pagar uma multa de R$100 mil

Nessa quinta-feira (14), a procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) afirmou que John Textor, dono da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Botafogo, será denunciado por não ter entregue as evidências que disse possuir acerca do caso de corrupção no Brasileirão.

O empresário norte-americano pode ser enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece penalidades de suspensão àqueles que não cumprirem ou atrasarem o cumprimento de uma decisão feita pelo Tribunal.

No caso de Textor, caso ele seja denunciado e considerado culpado, ele pode ser suspenso entre 90 a 360 dias, além de ter que pagar uma multa de R$100 mil. Sua defesa, no entanto, respondeu ao STJD afirmando que ele não possui autoridade para julgar o caso. Eles ainda afirmaram que as provas citadas pelo empresário só serão apresentadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro e de Brasília.

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