O governo canadense, de Justin Trudeau, notório defensor da política identitária, está tentando aprovar uma lei que praticamente transformará o Canadá em um regime abertamente fascista.
Trata-se do Projeto de Lei C-63 (PL C-63), também chamado de Online Harms Act, ou, em livre tradução para o português Lei de Danos Virtuais.
Apesar do nome aparentemente inofensivo, a Lei de Danos Virtuais é, possivelmente, o que há de mais ditatorial atualmente no mundo no que se refere à ofensiva contra a liberdade de expressão, ao avanço da censura. Dividido em 10 partes, com várias subdivisões, o PL C-63 é supostamente destinado a combater o “discurso de ódio”.
Não cumpre aqui expor todas as determinações do projeto de lei. Expor apenas alguns de seus aspectos mais ditatoriais é suficiente para mostrar o quão avançada está a ofensiva ditatorial do imperialismo em direção à censura generalizada.
O PL C-63 propõe alterar o Código Criminal do Canadá, especificamente o art. 318 (1). Esse artigo, que faz parte do capítulo “Propaganda de Ódio”, dispõe o seguinte:
“Qualquer pessoa que defenda ou promova o genocídio é culpada de um crime punível e passível de pena de prisão não superior a cinco anos.”
Contudo, o PL C-63 propõe pena de prisão perpétua:
“13 A subseção 318 (1) da Lei passa a ter a seguinte redação:
Defendendo o genocídio
318 (1) Qualquer pessoa que defenda ou promova o genocídio é culpada de um delito grave e passível de prisão perpétua.”
Os sionistas serão presos por defender o genocídio contra os palestinos? Não, serão presos todos aqueles que lutam em defesa da Palestina. Afinal, segundo os países imperialistas (Canadá incluso), entoar a palavra de ordem “from the river to the sea, Palestine Free!“(Do rio ao mar, Palestina livre já!) seria defender o assassinato de todo e qualquer judeu em todo o território histórico da Palestina, (da margem leste do Rio Jordão até o Mar Mediterrâneo). Isto é, seria genocídio.
Assim, conforme a Lei de Danos Virtuais do governo do Canadá, todos os que defendem a Palestina poderiam ser acusados de genocídio, podendo pegar prisão perpétua, simplesmente por cantar “do rio ao mar…”.
Além disso, altera o art. 319 (1), aumentando de dois para cinco anos a pena de prisão para aqueles que cometeram “incitação pública de ódio”. Isto significa: “comunicar declarações em qualquer lugar público, incitar ao ódio contra qualquer grupo identificável, onde tal incitamento seja susceptível de levar a uma violação da paz”.
A Lei de Danos Virtuais também aplica esse aumento de pena para o crime do art. 319 (2), a “promoção intencional de ódio”, o que significa “comunicar declarações, exceto em conversas privadas, que promovam deliberadamente o ódio contra qualquer grupo identificável”.
Como se trata de censura, não poderia faltar “Israel”. O PL C-63 também aumenta para cinco anos a pena do crime de “antissemitismo” (que já existia no Código Criminal canadense):
“(3) O parágrafo 319 (2.1) (a) da Lei é substituído pelo seguinte:
(a) for culpado de um crime punível e passível de prisão por um período de não mais que cinco anos.”
Vale ressaltar que esses crimes citados acima são puníveis “com condenação sumária”, ou seja, condenação que não tem demoras e nem formalidades.
Poderão ser penalizados com prisão perpétua também aqueles que cometerem “crime motivado por ódio”:
“Ofensa motivada por ódio
320.1001 (1) Qualquer pessoa que cometa um crime ao abrigo desta Lei ou de qualquer outra Lei do Parlamento, se a prática do crime for motivada por ódio baseado na raça, origem nacional ou étnica, língua, cor, religião, sexo, idade, deficiência mental ou física, orientação sexual ou identidade ou expressão de gênero, é culpado de um crime grave e passível de prisão perpétua.”
E o que significa ódio, segundo a Lei de Danos Virtuais? “Ódio significa a emoção que envolve ódio ou difamação e que é mais forte que desdém ou antipatia”. Ou seja, uma definição completamente arbitrária e subjetiva.
Até agora, o que foi exposto mostra que o Canadá caminha para ser uma ditadura totalitária aos moldes de 1984, de George Orwell (obra clássica da literatura de ficção que retrata uma realidade de vigilância e censura constante, sob todos os aspectos da vida de uma pessoa), sendo a Lei de Danos Virtuais um ensaio do imperialismo para todo o mundo, não apenas o Canadá.
Contudo, é ainda pior. Poderá se tornar algo como Minority Report (filme em cuja trama pessoas são presas por crimes que iriam, em tese, cometer). Através da Lei de Danos Virtuais, o governo canadense que alterar o Código Criminal canadense para colocar um cidadão sob liberdade condicional se houver o medo de que ele faça propaganda ou crime de ódio. E quem vai determinar isso? Um juiz, após denúncia de uma pessoa qualquer, aprovada pelo Procurador-Geral do Canadá:
“Medo de ofensa de propaganda de ódio ou crime de ódio
810.012 (1) Uma pessoa pode, com o consentimento do Procurador-Geral, apresentar uma informação a um juiz do tribunal provincial se a pessoa temer, por motivos razoáveis, que outra pessoa cometerá.
(a) uma infração nos termos da seção 318 ou de qualquer uma das subseções 319 (1) a (2.1); ou
(b) uma ofensa nos termos da seção 320.1001.
Comparecimento
(2) O juiz do tribunal provincial que recebe a informação pode fazer com que as partes compareçam perante um juiz do tribunal provincial.
Adjudicação
(3) Se o juiz do tribunal provincial perante o qual as partes comparecem estiver convencido pelas provas apresentadas de que o informante tem motivos razoáveis para o medo, o juiz pode ordenar que o réu assine uma condicional para manter a paz e ter bom comportamento para um período não superior a 12 meses.
Duração estendida
(4) No entanto, se o juiz do tribunal provincial também estiver convencido de que o réu foi condenado anteriormente por qualquer crime referido na subseção (1), o juiz poderá ordenar que o réu apresente a condicional por um período não superior a dois anos.”
Como pode ser lido acima, uma pessoa pode fazer uma denúncia. Com a autorização do Procurador Geral, essa denúncia pode ser levada para um juiz. E, se esse juiz achar que uma pessoa vai fazer “propaganda de ódio” ou “crime de ódio”, ela poderá ser colocada em uma espécie de liberdade condicional por até dois anos. É liberdade condicional, pois se não for obedecida, a pessoa será presa por até um ano:
“Recusa de sujeição à condicional
(5) O juiz do tribunal provincial pode condenar o arguido à prisão por um período não superior a 12 meses se o arguido não cumprir ou se recusar a prestar a condicional.”
Não bastando todas essas medidas ditatoriais, a Lei de Danos Viruai, em sua parte 3, propõe emendas à Lei Canadense de Direitos Humanos para incluir o seguinte:
“34 A Lei é alterada pela adição do seguinte após a seção 12:
Comunicação de discurso de ódio
13 (1) É uma prática discriminatória comunicar ou fazer com que seja comunicado discurso de ódio através da Internet ou de qualquer outro meio de telecomunicações num contexto em que o discurso de ódio seja susceptível de fomentar o ódio ou a difamação de um indivíduo ou grupo de pessoas. indivíduos com base num motivo proibido de discriminação.
Comunicação contínua
(2) Para efeitos da subsecção (1), uma pessoa comunica ou faz com que seja comunicado um discurso de ódio, desde que o discurso de ódio permaneça público e a pessoa possa remover ou bloquear o acesso ao mesmo.”
Em outras palavras, se a Lei de Danos Virtuais for aprovada, o governo do Canadá poderá punir de forma retroativa todos que um dia já publicaram algum “discurso de ódio”, caso esse ainda “permaneça público”.
Isto é uma violação a um dos princípios mais básicos de um Estado de Direito (isto é, um Estado nacional baseado em leis), qual seja, o Princípio da Legalidade, que, na Constituição Federal do Brasil (art. 5º, XXXIX), está escrito da seguinte maneira:
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
A questão é, quanto tempo irá demorar para que o imperialismo coloque em prática essa ditadura totalitária não só no Canadá, mas também no Brasil?