Em 14 de fevereiro de 1949, cerca de um ano depois da “declaração de independência de Israel”, a qual não passa de uma farsa histórica para omitir o genocídio em andamento e perpetrado pelos israelenses contra o povo palestino, reunia-se, em Jerusalém, o chamado Knesset, a assembleia unicameral do recém criado Estado de “Israel”.
O Estado de “Israel”não tem uma constituição formal, mas apenas 14 leis básicas que supostamente devem ser respeitadas, mas que podem também ser alteradas por maioria absoluta do parlamento, enquanto a aprovação das leis que não se confrontam com as leis básicas se dá por maioria simples. Qualquer lei só poderá ser aprovada se contar com o voto da maioria dos parlamentares que sejam judeus, o que torna a suposta “representação” que os árabes teriam no parlamento israelense uma farsa completa.
Uma das primeiras funções do parlamento israelense foi justamente consolidar o chamado “Estado Judeu”por meio de leis de apartheid que concederam a todos aqueles que não fossem judeus e em especial aos árabes da região, fossem eles cristãos ou muçulmanos, o status de animais.
São pelo menos 60 as leis já aprovadas pelo Knesset cujo conteúdo discriminatório tem a função de oficializar a subjugação dos árabes aos judeus, restringindo os primeiros do direito à mobilização, à liberdade de expressão, manifestação, dentre outros.
Em 1950, o Knesset aprovou a denominada “Lei do Retorno”. Essa lei, ao mesmo tempo em que abria as portas do Estado de “Israel” para que qualquer judeu, em qualquer parte do mundo, pudesse imigrar para lá e se tornar um cidadão de pleno direito, fechou oficialmente essa mesma porta para os árabes que foram expulsos da Palestina pelos israelenses durante a Nakba.
Já em 1958, foi aprovada a chamada “Lei Knesset”, lei que impede que seja candidato aos cargos públicos qualquer cidadão que negue o caráter exclusivamente judaico do Estado de “Israel”, mesmo que esses candidatos sejam judeus, uma barreira a candidatos que sejam antissionistas.
Em 2003, a chamada “Lei de Reunificação Familiar” foi aprovada para proibir que cidadãos israelenses pudessem conviver em “Israel” com cônjuges provenientes da Cisjordânia ou da Faixa de Gaza. Finalmente, em 2018, foi aprovada a chamada “Lei Básica do Estado-Nação”, a qual insere na legislação básica o caráter exclusivamente judaico do Estado de “Israel”.
A propaganda sionista afirma que “Israel” é a “única democracia” do Oriente Médio. Trata-se, com foi visto, de mais uma farsa criada para acobertar os crimes de um Estado que, na verdade, é não apenas um Estado de apartheid, mas uma verdadeira ditadura imposta por meio dos mais pesados armamentos militares disponibilizados pelo imperialismo aos sionistas.