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Quer acabar com o júri popular

Toffoli: povo é bárbaro e deve ser tutelado por juízes iluminados

Durante o julgamento do mérito da ADPF nº 779, no final do mês de junho de 2023, Toffoli diz que já passou da hora de se extinguir o instituto do júri popular.

No dia 29 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779.

Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, protagonizou mais um episódio que deixa às claras que o STF não é (e nem nunca foi) uma instituição democrática, como querem fazer parecer.

Segundo o ministro, o júri popular deveria acabar de uma vez por todas, pois seria uma instituição arcaica. Sua justificativa para essa proposta escatológica é que a existência do júri deixa impune os crimes de feminicídio e homicídio, perpetuando no judiciário o machismo na sociedade (novamente o identitarismo servindo para acabar com o que ainda resta de direitos democráticos para a população)

Vejamos as exatas palavras de Toffoli:

“Senhora presidente, eu não posso deixar de, antes de iniciar o voto objeto da ação aqui em análise, de dizer que já passou da hora de se extinguir o instituto do júri popular. É esse instituto que reproduz o MACHISMO da sociedade dentro do seio do poder judiciário. Afora as inúmeras possibilidades recursais diante de seu arcaísmo de não se chegar nunca à solução, seja de feminicídios (que são barbaramente e numericamente escandalosos, infelizmente), mas também dos homicídios de maneira geral, em nosso país (que somam mais de 50 mil mortes por ano, assassinatos por ano). E aqui eu diria que a frente parlamentar feminina, as deputadas e senadoras, deveria tomar frente de propor uma proposta de emenda constitucional para extinguir o Tribunal do Juri, que eu não entendo como cláusula pétrea. O que é cláusula pétrea é o devido processo legal e o direito à ampla defesa, o que todo cidadão tem no poder judiciário, seja na justiça estadual, seja na justiça federal, seja na instituição do júri. Mas, a instituição do júri se mostra inadequada. Vejo tantos e tantos casos que acabam trazendo um menoscabo ao judiciário, que não tem culpa nem responsabilidade nenhuma e em inúmeros julgamentos que demoram porque os instrumentos processuais são absolutamente dos séculos XVIII e XIX. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o júri. Eu tenho falado isso, tenho dito isso na turma e nesse plenário. E aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas tomem a frente disto, proponham a extinção do tribunal do júri. Esse tipo de argumentação (legitima defesa da honra) jamais seria levada em conta por um juiz ou por uma juíza togada. Se houvesse, seria uma exceção que seria corrigida em recurso ou aqui nesse Supremo Tribunal Federal, como ora estamos a fazer”.

Em outras palavras, povo é bárbaro, selvagem, não tendo capacidade de decidir sobre os crimes cometidos na sociedade da qual ele faz parte. Apenas os juízes, em especial os ministros do STF, teriam essa capacidade. O povo precisaria ser tutelado por esses seres iluminados.

Frisa-se que toda essa escatologia foi dita antes mesmo do julgamento. Contudo, os absurdos não se limitaram a essa fala. O próprio julgamento em si resultou em uma decisão absurda.

Conforme dito no começo desse artigo, a ação que estava sendo julgada era a ADPF nº 779.

A ação fora proposta pelo PDT, com a finalidade “de se afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra e de se fixar entendimento acerca da soberania dos veredictos”. Traduzindo, a finalidade era pedir para o STF interpretar o Código Penal, dizendo o que pode ou não ser legítima defesa, para que a corte determinasse se a tese da “legítima defesa da honra” estaria de acordo com a Constituição Federal; e para que o Supremo interpretasse o CP a respeito da soberania da decisão do júri.

O julgamento referendou a medida cautelar, que fora proposta quando do protocolo da ação em 2021, e deferida em março do mesmo ano.

E o que foi que o Supremo Tribunal Federal decidiu?

Em primeiro lugar, decidiu que legitima defesa da honra não é legitima defesa. Em que pese a tal “legitima defesa da honra” ser algo profundamente reacionário, resquício cultural de uma sociedade pré-capitalista, e uma manifestação grotesca de que a mulher ocupa um lugar inferior na sociedade, a decisão do supremo não pode ser defendida. Por que razão? Pois, novamente, vemos 11 pessoas não eleitas atuando como legisladores. O Código Penal não diz nada sobre “legítima defesa da honra”. Não proíbe nem permite. A lei é omissa. Diante disto, para se proibir a “legítima defesa da honra” uma lei deveria ser aprovada no Congresso, por aqueles que foram eleitos para legislar. Por piores que sejam o Congresso e as eleições, o fato é que os parlamentares foram eleitos. São, então, mais pressionados pelo povo. O mesmo não pode ser dito dos juízes do supremo e do judiciário em geral. Juiz não são eleitos. Sua função não é legislar e nem interpretar, é aplicar as leis criadas pelo parlamento. Qualquer outra coisa diferente disto é atropelar os direitos democráticos dos brasileiros.

Mesmo que o STF possa tomar alguma decisão que seja positiva, em longo prazo isto será algo negativo para o povo. Pois concentra poder excessivo na mão de apenas onze pessoas. Há muitos anos o STF atual criando leis, e não apenas julgando. Depois de tantos anos agindo dessa forma, à mando da burguesia (e sendo apoiado pela esquerda), chegou-se a um ponto que as leis não valem mais no Brasil. O que é lei é a palavra dos juízes.

Este primeiro ponto já mostra que o STF segue atuando como uma corte antidemocrática, pois ao modificar as leis atropela o direito democrático ao voto.

Mas o segundo aspecto do julgamento é ainda mais grave. Toffoli (e demais ministros) proíbem que os advogados utilizem a tese da “legitima defesa da honra” para defender seus clientes. Caso utilizem, a decisão proferida é automaticamente considera nula. A proibição é estendida aos outros autores processuais (promotores e juízes).

Ou seja, com esse julgamento, Toffoli já ensaia seu plano de extinguir o juri popular. Se o advogado está proibido de utilizar uma tese para defender seu cliente, não existe mais devido processo legal e nem a ampla defesa. Aliás, no caso de julgamentos perante o júri popular, é valida a “plenitude de defesa”. Enquanto que a ampla defesa é limitada ao aspecto técnico do direito, a plenitude de defesa pode se utilizar de quaisquer argumentos para convencer os jurados. Isto é algo democrático. Resultados ruins podem advir disto? Sim, mas nada pode ser pior que a abolição dos direitos democráticos. Assim, ao proibir a plenitude de devida e o devido processo legal, Toffoli joga na lata de lixo o “Estado Democrático de Direito” que o STF diz tanto defender.

A verdade é que o supremo e seus ministros não ligam para os direitos democráticos. Democracia é respeitar a autoridade, as instituições do Estado burguês. Quem não respeita-las é perseguindo. Aliás, isto só vale para as pessoas comuns ou aqueles que estão sendo um estorvo para a burguesia o imperialismo. Não vale para STF, que pode rasgar as leis e a Constituição à vontade, extinguindo os direitos democráticos do povo.

Nesse sentido, o discurso de Toffoli, transcrito no começo dessa matéria, é revelador de seu pensamento antidemocrático. Segundo ele, o instituo do juri é arcaico (velho, ultrapassado). Ou seja, o povo poder decidir o destino de seus pares é algo ultrapassado. Precisa dizer que isto é antidemocrático? Para reforçar essa sua linha de pensamento, o ministro diz que o júri é algo dos séc. XVIII e XIX. Ora nessa época a burguesia estava em ascensão. Era a classe que representava o progresso da humanidade, através do avanço do capitalismo sobre os restos medievais de absolutistas do feudalismo. Em consequência desse ascenso, foi justamente nesses séculos em que se consolidaram os direitos democráticos básicos. Se houve uma época em que se pode dizer que a democracia burguesa foi uma real democracia (embora limitada pela própria natureza da classe), foi essa época. Assim, quando Toffoli pede a extinção do júri, dizendo que é produto dos XVIII e XIX, ele novamente revela sua posição frontalmente contrária aos direitos democráticos da população.

Por conseguinte, revela que sua posição é a da burguesia decadente, da burguesia imperialista, cuja política é, em última instância, a ditadura máxima, o fascismo.

Não é a toa que a cada dia que passa o Supremo Tribunal Federal, e seus ministros, protagonizam a retirada de mais e mais direitos do povo brasileiro.

Para disfarçar o caráter ditatorial dessa corte, utilizam justificativas nobres, como a defesa da mulher. Como disse o ministro “É esse instituto (o juri) que reproduz o MACHISMO da sociedade dentro do seio do poder judiciário”.

Eis aí, novamente, o identitarismo servindo para fortalecer as instituições ditatoriais do Estado burguês, e aprofundar a retirada dos direitos democráticos da população.

Finalizando, e deixando o “melhor” para o final, estão lembrados que Toffoli disse, em seu discurso, eu entendia que o júri não é uma cláusula pétrea (algo na Constituição que não pode ser modificado, nem mesmo por emenda)? Pois bem, vejamos o que diz a própria Constituição:

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Art. 60.

§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

[…]

IV – os direitos e garantias individuais.

Ora, está claro que o júri não pode ser extinto.

Assim, mais uma vez vemos os ministros dos STF atuando para rasgar a constituição.

Por essas e outras razões, é necessário que haja uma mobilização de massas, dos trabalhadores e da população brasileira, em defesa dos direitos democráticos, e por uma reforma constitucional que determine as eleições dos juízes e, eventualmente, uma que declare o fim do STF (da instituição).

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