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PL das Fake News

STF marca data em que passará mais uma vez por cima do Congresso

Supremo irá julgar ação para decidir em que medida plataformas e aplicativos de mensagens poderão ser responsabilizados por conteúdos divulgados por usuários

No dia 02 deste mês de maio, o PL nº 2.630/2020, mais conhecido como PL das “Fake News” sofreu sua primeira derrota. Após ter constatado que não teria votos suficientes para ser aprovado na ocasião, o relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB) requereu o seu arquivamento perante o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), que acolheu o requerimento.

A derrota foi um retumbante fracasso, tendo em vista que uma grande movimentação havia sido feita para forçar a tramitação de urgência do PL, a fim de aprová-lo a toque de caixa, evitando colocá-lo sob o olhar do público, sob o debate democrático.

Diante o fiasco que foi essa derrota, o Supremo Tribunal Federal tratou de entrar em cena.

Como já vem fazendo há anos, resolveu usurpar do poder do Congresso de legislar, e pautou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1037396 para o dia 17 de maio, próxima quarta.

Referido recurso discute a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

O artigo 19 do Marco Civil determina que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo.

Em audiência pública realizada no mês de março, o ministro Alexandre de Moraes deixou às claras sua oposição ao dispositivo legal citado acima.

Segundo o ministro, o modelo atual de regulação das redes é “insuficiente” e “falido”. Citado as suas palavras: “Não é possível que continuemos achando que as redes sociais são terra de ninguém. Não é possível que, por serem instrumentos ou por serem depositários de informações, as redes não tenham nenhuma responsabilidade […]. O que não podemos e continuar com o modelo atual. O modelo atual se mostrou ineficiente e mostrou que pode ser instrumentalizado contra a democracia, contra o Estado de Direito”.

Traduzindo do juridiquês para o português, o que quer Alexandre de Moraes? Bem, pode-se especular que seja o mesmo que ele pediu através de suas emendas ao PL das “Fake News”. Que as redes sociais e os aplicativos de mensagens sejam responsáveis por conteúdos publicados por seus usuários, sem prévia determinação judicial. E quais os conteúdos? Vale tudo: ataques às instituições democráticas, discurso de ódio, intolerância religiosa, racismo, homofobia etc. Em outras palavras, obriga as big techs a censurar previamente seus usuários.

A maioria da Suprema Corte tende a seguir o mesmo posicionamento, conforme declarações dadas durante a mesma audiência pública.

Não é coincidência que a derrota do PL das “Fake News” na Câmara fez com que Dias Toffoli liberasse o RE 1037396 já na semana passada.

Ontem, terça-feira (09), diante do fato de o aplicativo de mensagens Telegram ter se posicionado veementemente contra o projeto de lei, afirmando que criaria um regime de censura no Brasil, a ministra Rosa Weber tratou de pautar o julgamento do Recurso Extraordinário para o dia 17/05, a toque de caixa.

Isto é mais um episódio em que o Supremo Tribunal Federal usurpa a função do poder legislativo, do Congresso Nacional.

Já que os representantes eleitos pela população não conseguiram fazer aprovar uma lei contrária aos interesses da maioria do povo, em razão dos próprios danos que essa lei causaria às massas, juízes que não foram eleitos por ninguém resolvem atropelar a representação popular, e novamente atuam como legisladores.

Novamente vemos o STF sendo um órgão profundamente contrário a qualquer princípio democrático, a qualquer “democracia”.

Ao contrário da propaganda veiculada pela direita, e reverberada com todas as forças pela esquerda pequeno burguesa (fazendo um desserviço aos trabalhadores), o Supremo não tem nada de democrático. Pelo contrário, é uma das instituições mais ditatoriais do país.

Sob o pretexto de ser o “guardião da Constituição” vem há tempos desfigurando e rasgando a mesma. Atualmente, não existe mais Constituição em vigor no Brasil. O país virou uma terra sem lei. O STF cria normas como e quando bem entende. Julga inclusive de acordo com regras inexistentes. Seus julgados viram leis que podem ser aplicadas em todo o país. Assim, juízes e desembargadores locais (que já são profundamente reacionários) reverberam as arbitrariedades da Suprema Corte.

É preciso que se dê um basta nessa atividade legislativa e em todas as arbitrariedades do STF.

A esquerda tem o deve de encampar essa luta. Esse tribunal não é uma instituição democrática e não é a última defesa contra o fascismo. Já está na hora de a esquerda abandonar essa propaganda, pois serve para confundir os trabalhadores a respeito de um de seus principais inimigos. Quanto mais insistir em alimentar o poder arbitrário do STF, mais pavimentará o caminho para uma ditadura que irá se voltar contra ela e contra o conjunto da população.

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