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Ação criminosa

Decisão judicial coloca 400 famílias na rua em Curitiba

Justiça paranaense em conluio com o Supremo Tribunal Federal, coloca centenas de pessoas no olho da rua

Às 6h da manhã desta terça-feira (10), a Policia Militar do Paraná armou uma emboscada na ocupação Povo Sem Medo, a 23  quilômetros da capital paranaense, Curitiba, para cumprimento de ordem de despejo expedido pela 24ª Vara Cível. A ocupação, iniciada em junho de 2022, abriga cerca de 500 famílias, que neste momento estão ficando em casas de parentes e conhecidos ou literalmente na rua.

“Eu não tenho para onde ir com os meus dois filhos. Não tive a oportunidade de entrar e tirar sequer o que eu coloquei e construí… Nem um animal deveria passar por isso”, afirmou Mirieli Santana, moradora da ocupação para o G1.

Com a maioria dos moradores já fora de casa por conta do trabalho, a PM trancou as principais vias de acesso ao local que fica localizada na Estrada Delegado Bruno de Almeida, 2.050, em Curitiba, uma região de cerca de 1,8 hectares no Campo de Santana. Chegaram e logo derrubaram as casas, muitas com todos os móveis dentro. Não passava ninguém, nem os próprios moradores, que não conseguiram retirar seus pertences das casas, nem buscar familiares que estavam lá.

Para o Jornal Plural, moradores se disseram espantados e que foram pegos de surpresa. José Maria da Silva, que mora na ocupação com outros oito parentes e também aguardava a liberação da PM para ir até sua casa, disse: “Não deixam a gente entrar para saber o que está acontecendo lá dentro. Minhas coisas todas estão lá. Lei nenhuma deveria ter sido aplicada pra gente dessa forma. Mas a gente que precisa não desiste. Vai até o fim. Eu não vou parar de lutar enquanto não conseguir minha casa.”

De acordo com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), a propriedade é da Piemonte Construtora, mas está em desuso há mais de 40 anos.  Segundo o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para o Jornal Plural, a reintegração ocorre de maneira ilegal, pois não foram notificados da desocupação. Além disso, na Constituição Federal, moradia de qualidade é um direito do cidadão.

Dois meses após o inicio da ocupação no anos passado, a 24ª Vara Cível de Curitiba havia determinado que os moradores deveriam deixar o local.  No fim de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do MTST, que tentava reverter a decisão da Justiça paranaense determinando a reintegração de posse. Somente a mobilização popular e a organização dos trabalhadores podem barrar esses crimes da justiça contra o povo brasileiro.

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