O Supremo Tribunal Federal, nossa Suprema Corte, foi criado pela constituição provisória da República em 22 de junho de 1890 (Decreto nº 510). Foi inspirado na Suprema Corte norte-americana, como tudo o mais que nossos republicanos fizeram. O próprio país passou a chamar-se Estados Unidos do Brasil.
A ideia de criação de um Tribunal Supremo, ou tribunal de última instância, era ser a última corte de apelação. O propósito disso seria garantir diversas instâncias de defesa para assegurar um julgamento justo para qualquer cidadão.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal não é a única corte suprema. Temos também o Superior Tribunal de Justiça. O STJ é a última instância de apelação da justiça criminal e civil em casos que não envolvam matéria constitucional.
Por outro lado, o STF, tido como guarda da Constituição, julga sobre questões constitucionais. Cabe a ele decidir se uma lei, aprovada pela Congresso, é ou não constitucional. Dessa forma, o STF funciona como um poder que está acima do Poder Legislativo. Ele não tem apenas pode, tem o poder supremo.
Ocorre que, em uma democracia, espera-se que o poder emane do povo e seja exercido em seu nome. Isso é fantasia. Fantasia em dois sentidos. Primeiro porque isso nunca acontece; segundo porque é apenas um disfarce. Deputados e senadores são eleitos não pelo poder do povo mas pelo poder do dinheiro daqueles que os financiam.
Seja como for, pelo menos são eleitos. O mesmo não acontece com o sistema judiciário, o menos democrático e o mais elitista de todos. Juízes não são eleitos. Passam por concursos públicos, depois de passar por um longo período de preparação técnica. Alguns adquirem, no decorrer de sua formação, uma concepção burocrática da carreira; outros, a utilizam para fazer política. São os carreiristas ou arrivistas.
O principal problema que ocorre em todas as nações do mundo é o poder que passa pelas mãos desses juízes. Não há quem controle. Contrariamente ao que ocorre com o legislativo que tem o judiciário para controlá-lo. Quem controla o judiciário é o próprio judiciário.
Como aos STF e ao STJ cabem a última palavra sobre todas as questões de cunho legal, essas cortes assumem, na prática, um quarto poder, o poder moderador, o qual foi instituído pela Constituição do Império, de 1824, e que dava ao Imperador a última palavra em questões legais, exatamente o que ocorre com os nossos tribunais superiores.
A verdade que está por trás disso é mais sombria. Essas cortes não apenas copiam a Suprema Corte norte-americana, mas também subordinam-se, de certa forma, a ela. De certa forma, pois essas cortes, em qualquer país, são a porta de entrada para a aplicação da vontade do Império. Basta ver que todos os golpes de Estado perpetrados pelos Estados Unidos teve a participação – mais do que do das Forças Armadas – da Suprema Corte, chancelando-os.
As Supremas Cortes são verdadeiros cavalos-de-Tróia em todas as nações. Formam um aparato para aplicação da vontade imperialista. São verdadeiras quintas-colunas.