No último dia 7, sindicalistas da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), da CUT e demais entidades sindicais protestaram contra a Medida Provisória nº 1116/2022 (MP nº 1.116) , durante audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher), na Câmara dos Deputados.
Para debater o tema, e dar uma fala aparência democrática à tramitação da medida ditatorial também foram convidados representantes da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT); do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT); Organização Internacional do Trabalho (OIT); Coalizão Empresarial para Equidade Racial e de Gênero; Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero (Gefam); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e dos Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); da Economia (ME); e do Trabalho e Previdência (MPT). Ficando evidente o predomínio de representantes de entidades empresariais ou com vínculos com os representantes da minoria interessada na efetivação da medida, junto com o governo Bolsonaro.
O que se alega x realidade
A MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, e tem como objetivo alegado “garantir a inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho”. A audiência foi solicitado pela deputada relatora da MP Celina Leão (PP-DF), também coordenadora da bancada feminina.
A MP ataca ainda mais a presença das trabalhadoras no mercado de trabalho, impondo novas formas de suspensão do contrato de trabalho, para que a mulher no final da licença-maternidade, por decisão do empregador, a pretexto de que haja uma qualificação. Isso sem qualquer assistência dos Sindicatos como estabelece a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Um dos golpes consiste em que durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a trabalhadora receba apenas uma bolsa de qualificação, com valor inferior a um salário mínimo.
Dentre outros ataques, a MP 1116 reduz o tempo de concessão do auxílio creche para cinco anos e da permissão para que as mulheres possam sacar o FGTS para pagar cursos de qualificação profissional e contratar creche, desobrigando as empresas de manter creches no local de trabalho para crianças em período de amamentação.
De forma ditatorial, esses ataques às mulheres trabalhadoras foram impostos por meio de Medida Provisória. Assim, o pacote já está em vigor, com validade de 120 dias. Nesse prazo (que vai até 14 de agosto), deve ser apreciado e votado pela Câmara e Senado, ou perde a validade.
Ausência de mobilização
Destaque-se que setores da esquerda parlamentar que se destacam por fazer estardalhaço por denuncias de assédio e acusações de machismo, principalmente, contra políticos da direita com os quais disputam cargos, não mostraram – até o momento – empenho semelhante em denunciar o gigantesco crime contra as mulheres, em primeiro lugar, que já está se cometendo com a vigência da MP.
A MP 1116 também flexibiliza o programa Jovem Aprendiz, prejudicando o ingresso desse grupo no mercado de trabalho.
Ela vem sendo imposta, na “calada da noite”, sem que a maioria das mulheres e do conjunto dos trabalhadores, sequer saibam o que está ocorrendo.
É preciso romper que com a paralisia atual. Para tanto é preciso que os sindicatos façam uma ampla denúncia da situação e que se organize uma mobilização efetiva contra esse novo ataque. A simples “pressão” sobre os parlamentares – em sua maioria da direita, defensores dos banqueiros – não dá conta de reverter a ofensiva, como já ficou claro em uma série de derrotas dos trabalhadores no congresso golpista.