Nessa quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), partido de Jair Bolsonaro, que pedia a anulação dos votos em mais de 279 mil urnas utilizadas no segundo turno das eleições deste ano.
Entretanto, além de simplesmente recusar a ação, o skinhead de toga do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma multa de cerca de R$23 milhões sob a acusação de “má-fé”. Ademais, suspendeu o fundo partidário de todas as legendas que fazem parte da coligação Pelo Bem do Brasil, nominalmente, o PL, o Republicanos e o Progressistas (PP).
Por fim, Moraes encaminhou à Corregedoria-Geral Eleitoral a instauração de um procedimento administrativo para apurar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” em relação à atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo instituto que elaborou o relatório utilizado como base pela ação do PL. Ambos também foram incluídos no Inquérito das Milícias Digitais.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que a legislação brasileira não prevê nenhum tipo de punição por supostamente agir de má-fé. Decerto que é uma prática que não agrada os olhos do judiciário, mas não é um crime. Por princípio, a decisão de Moraes é, então, antidemocrática e inconstitucional, utilizando os chamados crimes de opinião como justificativa para levar adiante os seus próprios interesses.
Finalmente, independentemente do que pretende o partido de Bolsonaro, fato é que a ação encaminhada ao TSE é legítima e age conforme a lei, pois, ao reivindicar a atuação do tribunal, age como pessoa jurídica livre. Fundamentalmente, trata-se de um cidadão acionando um serviço público para que cumpra com as atribuições que a Constituição prevê.
Além disso, o fato de Moraes ter negado o processo simplesmente por considerar que a ideologia apresentada é “golpista” demonstra um caso de perseguição política. É o mesmo, por exemplo, que uma escola pública negar a matrícula de um filho pelo posicionamento político de seus pais.
A situação em questão pode ser colocada em termos mais claros. Digamos que, na época do massacre do Jacarezinho, determinado ativista dos direitos humanos fosse ao judiciário brasileiro pedir informações e explicações acerca da chacina. Ao invés de auxiliar o cidadão, o órgão público se recusa a cumprir com o seu dever legal e, então, inicia um processo contra o ativista lhe acusando de associação com o crime. É completamente esdrúxulo.
Fica claro que a decisão contra o PL é simplesmente absurda do ponto de vista jurídico e demonstra que a burguesia continua perseguindo os direitos democráticos do povo por meio da demagogia da defesa das “instituições democráticas”. Moraes dá o aviso de que, se você questionar a santa urna eletrônica, será condenado pela Inquisição do Xandão a um suplício tal qual os hereges na Idade Média.
Até porque o PL estava fazendo exatamente isso: questionando determinado aspecto do processo eleitoral, algo completamente válido, inclusive, enquanto partido político que efetivamente participou do pleito.
A esquerda brasileira não deve continuar defendendo as medidas absolutamente ditatoriais de Alexandre de Moraes e, no geral, do judiciário brasileiro. O caso do Partido da Causa Operária (PCO) mostra que, no final, são precedentes que servem para atacar os trabalhadores e as suas organizações. Portanto, devem ser denunciados e combatidos, pois a defesa dos direitos democráticos deve ser absoluta, até mesmo para os maiores inimigos políticos da classe operária.