Dois latifúndios no sudoeste da Bahia foram ocupados no mês passado: a Fazenda Gentil (12/11), ocupada por 100 famílias, no município de Maracás, e a Fazenda Redenção (13), ocupada por 200 famílias, entre os municípios de Planaltino e Irajuba.
As duas fazendas foram abandonadas pelos ocupantes que registraram as terras e fizeram um cultivo chamado silvicultura, conforme consta na informação obtida a respeito do registro das terras.
A silvicultura é um plantio para atender ao mercado e não envolve abandono da terra. Envolve pesquisa e monitoramento do solo, o que não estava sendo feito nestas duas regiões. Os trabalhadores relataram ainda que as terras estavam degradadas, ou seja, as características químicas, físicas e biológicas estavam alteradas, diversamente de como deveriam estar caso estivessem sendo aproveitadas para silvicultura.
No Brasil, é comum a ocupação irregular das terras por famílias oligarcas ou pela burguesia, ou ainda por grileiros que se apropriam de terras e as repassam para grandes latifundiários a um determinado preço, na maioria das vezes, expulsando a população local. As terras brasileiras têm que ser destinadas ao cultivo como estabelecido pela Constituição e pela Lei 8629:
Lei 8629/93: Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
Constituição de 1988: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Os trabalhadores do movimento sem terra têm que aproveitar o próximo governo, que tem uma visão de favorecimento à classe trabalhadora, e colocar em prática o que está na Constituição, ou seja, ocupar as terras abandonadas e/ou improdutivas.
As terras brasileiras têm que ser priorizadas para o sustento da população brasileira, fazendo, assim, a reforma agrária que as instituições burguesas são incapazes de fazer e só estabelecem Marcos Legais que nunca são cumpridos.
A burguesia, repetidas vezes, se apropria de terras dizendo serem improdutivas e registra as terras como produtivas e colocam que estão fazendo um determinado tipo de cultivo, sem que seja verificado se estão realmente fazendo o uso da terra como informado. O MST não pode ser criminalizado por ocupação de terras ilegalmente, porque o texto da Constituição é bem claro, como visto acima.