O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal Regional Eleitoral, negou a liminar que retira a candidatura de Magno Souza, candidato a governador do Mato Grosso do Sul pelo Partido da Causa Operária, da disputa eleitoral deste ano.
Apesar do partido ter apresentado a ficha de Magno com todas as conformidades, a justiça tentou impedir sua candidatura ao revirar sua vida e acusá-lo de roubar uma bicicleta, sendo supostamente considerado foragido a 6 anos, conforme a Procuradoria Regional Eleitoral.
“Não há, neste momento, ensejo para adoção de qualquer medida para negar ao requerente, ora impugnado, acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário”, afirmou a justiça.




