Para defender os interesses da prefeitura de Maracanaú, cidade do Ceará, cujo atual prefeito Roberto Soares Pessoa, do golpista PSDB, a Justiça do município, antes mesmo do início da greve de professores que se daria a partir de ontem (16), declarou a ilegalidade do movimento, estipulando inclusive uma multa diária de R$2 mil.
A decisão se deu na terça-feira (15), através da desembargadora Tereza Neumann Duarte Chaves, relatora da ação de número 0622290-49.2022.8.06.0000, e garantiu tutela de urgência em prol da Prefeitura, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Os professores vêm sofrendo com um brutal arrocho salarial, principalmente após o golpe de Estado que derrubou Dilma Rousseff da presidência da República e prendeu o ex-presidente Lula por 580 dias. Com o congelamento dos salários implementado por um dos autores do golpe, Michel Temer, diante da situação em que sequer os trabalhadores na educação recebem o piso da categoria, resolveram, no último dia 10 de fevereiro, reivindicar os 33,24% que deve ser repassado a todos os professores, tanto a nível federal, estadual e municipal. O golpista de plantão de Maracanaú pretende manter os salários congelados e, para isso, está utilizando-se do Judiciário, inclusive ameaçando os professores com cortes no ponto.
Para salvaguardar o prefeito golpista Roberto Soares, a desembargadora está tomando uma decisão autoritária, uma verdadeira ditadura contra os trabalhadores, que têm seu direito de greve garantido pela constituição, negado pela Justiça fascista, ou seja, mesmo com a comunicação da paralisação.
A democracia que apregoam não serve para os trabalhadores, ou seja, se não serve para os trabalhadores que são a maioria da sociedade, é uma farsa.
É preciso passar por cima da decisão dos seres desprezíveis de toga que, para defender seus pares, como o prefeito que, faz demagogia com os professores, mas na hora de pagar o que deve aos professores, utiliza-se dos seus cães de guarda de toga.
É preciso passar por cima dessas decisões autoritárias e garantir os 33,24% e o cumprimento da constituição que é o direito de greve.
Nenhuma punição aos grevistas!
Fora Roberto Soares!