Ocorreu mais um ataque aos Quilombolas realizado pelo governo fascista de Jair Bolsonaro, desta vez em Santa Catarina, onde a Comunidade remanescente do Quilombo Invernada dos negros em Campos Novos, município catarinense, foi pega de surpresa na última quinta-feira, dia 1° de Abril, ao vivenciar a violenta demolição da escola do Quilombo.
Na véspera do feriado religioso que celebra a Paixão de Cristo, sem até o momento se saber os mandantes de tal crime, com retroescavadeira e seguranças, numa ação tipicamente fascista, impuseram a demolição da Escola de Educação Básica (E.E.B) José Faria Neto. Ali abrigava a Educação Quilombola de Invernada dos Negros, atendendo cerca de 100 estudantes da comunidade entre Ensino Fundamental da Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos.
O crime brutal é de responsabilidade do governador fascista e bolsonarista Carlos Moisés da Silva, mais conhecido como Carlos Moisés, eleito na fraude das eleições de 2018, pelo PSL.
A indignação e revolta com tal fato tomou conta de inúmeras organizações políticas, como a Articulação Sul em Defesa da Educação do Campo, que divulgou no último fim de semana uma nota em solidariedade à comunidade remanescente de quilombola Invernada dos Negros.
Confira a nota de repúdio, a seguir:
NOTA EM SOLIDARIEDADE À COMUNIDADE E DE REPÚDIO À DEMOLIÇÃO DA E.E.B JOSÉ FARIA NETO EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA
A Articulação Sul em Defesa da Educação do Campo se manifesta em SOLIDARIEDADE à Comunidade Remanescente de Quilombo Invernada dos Negros, localizada no município de Campos Novos, Santa Catarina, que vivenciou no final da tarde desta última quinta-feira, 01/04/2021,
REPUDIAMOS veementemente a demolição da referida escola, pois compreendemos este ato como sendo um ataque aos direitos do povo quilombola, seus territórios e territorialidades específicas. É INADMISSÍVEL aceitar o exercício de desproporcional violência no pior momento da Pandemia da Covid-19 no Brasil, quando todos e todas estão buscando proteger suas vidas e garantir o mínimo de dignidade diante da maior crise sanitária e econômica de nossa história.
Trata-se, do nosso ponto de vista, de clara transgressão de direitos humanos e, em particular, de direitos educacionais previstos na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos Indígenas e Tribais, regulamentado no Brasil pelo Decreto Nº 5.051, de 19 de Abril de 2004; na Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; na Resolução CNE/CEB Nº 8, de 20 de Novembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica e; na Resolução CEE/SC nº 86, de 16 de Julho de 2019, que instituiu as Diretrizes para organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Santa Catarina.