Diferentemente do que está ocorrendo nos EUA e na maioria dos países da América Latina, no México, a questão do aborto, embora com a lentidão de uma tartaruga, está avançando de forma positiva para as mulheres.
Em 7 de setembro, a Suprema Corte de Justiça do México declarou inconstitucional a criminalização do aborto no pais, por votação unânime. Todos os juízes desde então são obrigados a usar esse critério. Trocando em miúdos, isso significa que o aborto deixou de ser um crime; qualquer mulher que fizer um aborto não irá para a cadeia. Antes, a mulher e a pessoa que o praticava com o consentimento da mulher poderiam pegar de um mês a três anos de prisão.
O projeto também prevê “a garantia de que as mulheres grávidas que assim o decidam possam interromper a gravidez em instituições públicas de saúde de forma acessível, gratuita, confidencial, segura, ágil e não discriminatória” .
A ministra Norma Piña complementou: “O Estado não deve apenas se abster absolutamente de criminalizar o aborto, onde é restringido o direito das mulheres ou grávidas de decidirem sobre seu próprio corpo, mas também deve garantir as condições mínimas para que isso seja possível”.
No dia 29 de outubro, o estado da Baja Califórnia, no México, tornou-se o quinto estado do país que permite a interrupção da gravidez até 12 semanas de gestação, “por livre decisão da mulher ou pessoa grávida”. Junto com a Baja Califórnia estão os estados da Cidade do México, Oaxaca, Veracruz e Hidalgo. O México possui 32 estados e um distrito federal.
É preciso destacar, no entanto, que simplesmente deixar de punir as mulheres que praticam aborto não é suficiente: é preciso garantir, por meio do serviço público de saúde, que as mulheres tenham toda a assistência necessária e gratuita para interromper da gravidez, se assim desejarem.
Este avanço para as mulheres no México está longe de ser um avanço para as mulheres pobres, negras, menores de 14 anos e moradoras da periferia no Brasil, que são as mulheres para as quais o aborto é crime, pois elas não tem condições de realizar um aborto seguro devido não ter recursos financeiros para pagar uma clínica particular, e são as mulheres criminalizadas e descriminadas, que morrem com a realização de abortos inseguros.
No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando é um aborto espontâneo, ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.
No entanto, mesmo nesses casos, as mulheres encontram muitos obstáculos de cunho moral para a realização do aborto, e na grande maioria dos casos, acaba passando o período em que o aborto poderia ser realizado, que é 20 ou até 22 semanas. Mas isto sequer significa que o aborto nestes casos são descriminalizados: nestas situações, o código penal brasileiro diz que houve um crime e o réu foi declarado culpado, mas por razões de utilidade pública, a mulher não é declarada culpada, o que eles chamam de Escusa Absolutória.
O aborto induzido é crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de um a quatro anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.
É importante salientar que o aborto é uma questão de saúde pública. A descriminalização do aborto não é suficiente, é preciso a legalização do aborto, que ele seja realizado de forma gratuita e segura pelo SUS, bastando para isso que assim a mulher o deseje.