Recentemente foi exposto o caso de violência doméstica da psicóloga e professora universitária Artenira SIlva e Silva em reportagem veiculada pela Folha. A vítima alega ter sofrido agressões do ex-marido, Hugo Moreira Lima Sauaia, membro de uma importante família de profissionais do direito. Apesar de uma extensa batalha judicial nos tribunais do Maranhão que inclui 16 processos civis e criminais, nenhum seguiu até o fim, com ao todo 26 juízes e nove desembargadores se declarando “impossibilitados de julgar”.
Ao ter, na prática, esgotado as possibilidades na Justiça local, Artenira procurou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para resolver a situação de agressão e o descaso por parte do judiciário brasileiro nos processos envolvendo ela e seu ex-marido. De todos os processos, somente um avançou para a etapa que trata do mérito, com decisão favorável ao agressor. Dentre as ações duas já prescreverão, e outras aguardam decisão a anos.
Apesar de nunca ter sido explicada a demora nas decisões, é possível de acreditar que o motivo do “engavetamento” seja a influência política e financeira do acusado. Em processo de divórcio desde 2016, foram longos dois anos para que o juiz Paulo Velten Pereira do Tribunal de Justiça do Maranhão reconhecesse o divórcio, algo que no Brasil é uma arbitrariedade, já que é garantido o divórcio sem discussão de mérito. Ademais, o despacho, o que permitiria a concretização do divórcio, deveria ter sido rapidamente expedido pelo juiz Holídice Barros.
A única medida efetiva até agora foi um acordo que proíbe a vítima de expor publicamente suas agressões. Dentre as inúmeras contestações feitas na CIDH, esta é uma das principais pois, não se pode permitir censura, nem mesmo segundo a lei. A medida foi contestada na época de sua assinatura pelo Ministério Público do Maranhão por ser inconstitucional porém, foi considerada constitucional pelo Juiz do caso.
Os advogados de Arteniram também entraram com reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz Holídice Barros e outros quatro magistrados. A alegação é que a justiça não a acolheu, não acolheu suas denúncias e acusações e não foi capaz de afastar seu agressor dela, algo essencial para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Holídice Barros respondeu quando procurado ela Folha que a psicóloga tenta constranger os magistrados e citou como exemplo de intimidação outras denúncias feitas por ela contra juízes na corregedoria, a denúncia à CIDH e o fato de ela ter denunciado o caso para um repórter da Folha. No final das contas, o questionamento do magistrado seria que, na visão burocrática, tudo deveria ser decidido indisputavelmente por um grupo de pessoas acima de qualquer suspeita, mesmo que nenhuma delas tenha sido eleita.
Em questionamento ao advogado e ex-marido de Arterina, Hugo Moreira, a resposta sobre os casos foram perfeitamente alinhadas com as proferidas pelos magistrados maranhenses. A tese seria que a vítima está descontente com a situação pois não obtive até o momento decisões favoráveis, apesar de ter tido “amplo direito e contraditório”, e estaria tentando ilegalmente, por fora das vias legais, alterar a situação. Ou seja, não se trata do que aconteceu com a mulher, se trata do que foi acordado, algo subjetivo decidido no conluio entre juízes e o agressor.
Para a justiça brasileira, é disto que se trata. Não importa a violência contra mulher, importa os interesses da burocracia do judiciário, um setor conservador da sociedade que apoia qualquer barbaridade contra a mulher, os oprimidos e mais pobres. Muitas vezes, compreensivelmente, as mulheres vítimas de violência não denunciam seus agressores pois tem medo de se exporem sem resultados favoráveis e que defendam seus interesses.
É preciso ressaltar que, diante dos diversos obstáculos que as mulheres enfrentam para usufruírem da proteção da justiça, muitas nem sequer denunciam seus agressores, outras nem mesmo conseguem ingressar com ações, uma pequena parte sobra. As leis em si que versam sobre a proteção à mulher e sobre a punição dos agressores só servem para as intenções fascistas de punir, ao estilo tradicional da polícia militar e do judiciário fascista, as pessoas mais pobres e desprotegidas. Portanto, não é possível ter ilusões na ação do judiciário, no estado burguês em geral, para defesa da mulher.