O juiz Carlos Otavio Teixeira Leite, da Vara de Família do Rio de Janeiro, retirou da mãe a guarda de uma criança de 8 anos, usando como justificativa o endereço onde ambos vivem – Manguinhos, um bairro da Zona Norte carioca. A mãe é agente comunitária de saúde, trabalha com carteira assinada e tem casa própria, onde também cuida de outro filho, de 15 anos. Outros parentes também moram no bairro.
Entretanto, segundo o juiz, o menino mora em um “lugar insalubre,” apontando o bairro e o Rio de Janeiro como uma “sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer,” e decidiu a favor do pai, que morava em Joinville (SC), uma cidade descrita na sentença como “menos criminógena”.
A primeira decisão foi anulada por cerceamento de defesa e violação do contraditório. Não houve instrução, nem alegações finais, nem laudo psicológico, nem oitiva das partes, e o juiz – por puro preconceito social – considerou que o pai, sendo suboficial da marinha, teria melhores condições de criar o filho. No entanto, a decisão anulada retornou à primeira instância e novamente o juiz deu a guarda ao pai, alegando que o filho, por ser homem, precisa de um modelo paterno.
Esta é a realidade do estado burguês, onde a vida da população fica nas mãos de magistrados que sabe-se como foram parar nos seus cargos. O juiz em questão havia sido afastado em 2011, colhendo 9 reclamações e processos administrativos por irregularidades nos processos. Sofreu a “pena máxima” que se dá a um magistrado – afastamento com remuneração integral. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça voltou atrás, em 2016, e o reempossou.
Carlos Otavio é Bolsonarista assumido. Em sua rede social se encontram pérolas típicas da população mais direitista e reacionária, como: “Rio de Janeiro é um dos lugares mais seguros do mundo. Em um ano, só morreu Marielle“, ou “Estão investigando tanto o Lula que vão acabar encontrando seu dedo.” Não é à toa que considera aceitável separar mãe e filho despachando do conforto de seu gabinete, contra uma família saudável igual a tantas outras. Para isso, o juiz se fundamentou em seus preconceitos mais rasos e sequer se deu ao trabalho de conhecer melhor a realidade do caso.
O fato abre precedentes para que outros pais exijam a guarda dos filhos alegando que a criança precisa de um “exemplo masculino” ou mora numa “cidade criminogênica”. E considerando a psicose na qual vivem certos juízes reacionários, qualquer cidade brasileira pode ser considerada uma “sementeira de crimes”.
Não cabe ao Estado tirar a guarda dos filhos, mas este é um princípio esquecido pela justiça burguesa, habituada a confundir assistência e direitos com repressão e proibições. Mesmo se fosse um caso extremo, onde a criança corresse perigo, um juiz minimamente sensato deveria invocar o Estado para assistir a família, não para desmanchá-la. Apenas como última opção extrema se poderia tirar a guarda.
Infelizmente, as instâncias como Ministério Público, Polícia Federal e a Justiça como um todo, gozando de superpoderes e prerrogativas de função, são locais favoráveis para a proliferação de uma elite concurseira reacionária, que possa servir aos interesses de dominação da grande burguesia. É preciso defender o fim desses órgãos repressivos o Estado e colocar o seu controle nas mãos de conselhos populares eleitos democraticamente.
Fontes:
https://bandnewsfmrio.com.br/editorias-detalhes/justica-tira-guarda-de-crianca-de-oito-anos-d