Estando próxima a data que expira o prazo da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Superior (STF) em favor do consentimento de habeas corpus coletivo ás mulheres gestantes, mães e lactantes que estavam em prisão preventiva e que assim garantiriam a prisão domiciliar, tal determinação ainda não vem sendo cumprida pelos estados efetivamente.
É observado como a decisão ainda não foi acatada majoritariamente pelo país, sabendo que o prazo já se encaminha para seu fim. A decisão contempla todos as mulheres que não tiverem cometido nenhuma infração grave, possuindo filhos menores ou até 12 anos e ou possuam deficiência.
O prazo estabelecido pelo STF foi de 60 dias para que todos os tribunais de justiça implementassem a decisão de maneira integral a partir da determinação. Fato é, que a grande maioria dos estados atendeu uma pequena parcela de mulheres em relação aos pontos que correspondem com o que foi aprovado em corte, se revelou um verdadeiro processo lento a cerca da libertação de grande parte das mulheres que estão dentro desse contingente. Isso demonstra como a justiça funciona quando se trata da população pobre, aqui em especial, as mulheres.
Todo o processo se demonstra em uma grande burocracia, casos que estão em análise e nunca são de fatos consolidados de acordo com a decisão. Os dados sobre a região sudeste mostram como toda a situação tem se desenrolado; no Rio de Janeira foram apenas 24 mulheres beneficiadas pela prisão domiciliar -atendendo as condições- já em contrapartida são 267 mulheres em prisão domiciliar que possuem filhos menores ou até 12 anos, mas que ainda sim continuam em cárcere, assim se repete em São Paulo e Santa Catarina.
Vale ressaltar também, que além do cumprimento da decisão, qualquer prisão que se aplique as circunstâncias colocadas na ação aprovada, será considerada ilegal. No entanto, todo o processo cai por terra quando se sabe que o judiciário trata a sua maneira a situação dessas mulheres, ou seja, será a passos lentos e quem dirá se irá atender de fatos as demandas exigidas. Um fato que destaca essa afirmação, está justamente na fala de juízes que questionam a necessidade dos filhos em relação a mãe. Ao que tudo indica, esse é um fator preponderante no que diz respeito ao andamento dos casos, demonstrando a lentidão do judiciário quando se trata da garantia de direitos para a população.
Por isso, diante do cenário que está colocado, a luta desse setor não deve ser por meio da crença em decisões tomadas por instituições que são as grandes responsáveis pelo seu verdadeiro esmagamento e opressão. As mulheres encarceradas em prisão preventiva representam mais de 50% da quantidade de presas no país, logo, elas deveriam ser prioritariamente atingidas pela decisão. Somente a organização das próprias mulheres e da população de conjunto fará frente aos ataques proferidos dentro do sistema capitalista.