Em debate: defender já o direito ao aborto

Segundo dados do ultimo relatório do Guttmarcher Institute (2017)[1], entre 2010-2014  estimou-se a ocorrência de 36 (trinta e seis) abortos para cada 1.000 (mil) mulheres, com idade entre 15-44 anos, nos regiões em desenvolvimento, enquanto a média em regiões desenvolvidas o número seria de 27/1000. Enquanto isso, na América Latina, a média é de 44/1000, embora no continente apenas 4 países permitam a interrupção da gravidez independente do motivo ( Guiana, Uruguai, Cuba – e Porto Rico o libera até a 12ª semana de gestação).

A luta pelo direito de a mulher fazer o que quiser com o próprio corpo enfrenta avanços e revezes ao longo da história e de formas diferentes no mundo. Mesmo nos países considerados ‘mais avançados’, ou ‘mais desenvolvidos’, como os Estados Unidos e a França, frequentemente, a legislação que assegura a liberdade de a mulher decidir sobre a interrupção da gestação é contestada e há retrocessos significativos. Nos EUA, no final do século XIX até 1973, todos os estados da federação produziram retrocessos[2], aprovando leis para coibir ou proibir o aborto, para enfim ser proibido em todo o país. Quando a Suprema Corte julgou o caso Roe v. Wade[3], abriu-se um precedente no sistema americano. A Corte decidiu que o direito à privacidade assegurado pela 14ª Emenda da Constituição estendia-se ao caso da decisão pelo aborto e isso teve impacto para todos os estados membros. No entanto, novos ataques, promovidos por grupos religiosos, denominados pro-vida (pro-life) têm conseguido mais retrocessos país afora, e o aborto novamente é criminalizado em muitos lugares.

Na França, a discussão sobre a legalização já ocorria, mas somente foi legalizado em 1975, pela Lei nº  17, conhecida como Lei Veil em homenagem Simone Veil, então Ministra da Saúde. A lei foi contestada, obviamente, mas não derrubada, foi mesmo aperfeiçoada e, em 2001, a Lei nº 588, retirou a obrigatoriedade do acompanhamento social para gestantes adultas; e estendeu o período de interrupção legal por angústia de 10 para 12 semanas de gravidez. Em 2014, a Lei n° 873, que trata sobre igualdade de gênero, retirou a necessidade de demonstrar situação de angústia como requisito à interrupção da gravidez, bastando, desde então, apenas a declaração de vontade da mulher.

Até ano passado, 2017, 7 (sete) países latino-americanos proibiam o aborto em qualquer circunstância. Foi quando, o Chile flexibilizou sua legislação, mas El Salvador, Haiti, Honduras, Nicarágua, República Dominicana e Suriname mantém a proibição por qualquer motivo seja. Em alguns outros países, embora a interrupção voluntária da gravidez ainda seja criminalizada, ela pode ser realizada em casos específicos, como os em que há risco de vida, em que a gravidez seja decorrente de estupro ou em que se comprove anomalia fetal. Paraguai, Venezuela, Antigua e Barbuda, Guatemala e Dominica só permitem o procedimento caso haja risco de morte para a gestante.

Além dos riscos a que estão submetidas as mulheres, em qualquer caso, mas principalmente quando realizam procedimentos de forma ilegal e insegura (20 milhões de mulheres praticam o aborto em lugares onde ele é ilegal. Desse número, 66 mil morrem por complicações, segundo ainda o Guttmacher Institute), o que está em jogo em todo caso é o direito de a mulher fazer o que bem queira com seu corpo.

Em Cuba, desde 1968, a mulher tem o direito de solicitar um aborto em instituições especializadas, gratuitamente, sem qualquer outro argumento além da sua decisão pessoal, até a 12ª semana de gestação, o que tem como resultado a menor taxa de mortalidade materna na América Latina.

O exemplo de Cuba é importante por colocar em questão o papel exercido por grupos conservadores, em particular vinculados à Igreja (seja Católica ou Protestante), que pressionam o Estado, inclusive por dentro, com seus representantes fundamentalistas, para condenar à clandestinidade centenas de milhares de mulheres a cada ano.

Em Cuba, isso não ocorre e temos então uma das legislações mais longevas de descriminalização do aborto no mundo, refletindo a forma como a própria sociedade vê a mulher e seu corpo, não dando espaço a grupos religiosos de impor sua visão de mundo e sua vontade de submeter as mulheres ao desejo dos homens, culpados, é bom que se diga, por milhares de gravidezes por estupro, inclusive de crianças e adolescentes, em todo o mundo.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida da mãe, gravidez decorrente de estupro, e se o feto for anencéfalo, mesmo assim, nem sempre esse direito é garantido – mesmo nos casos assegurados por lei. Aqui, como em grande parte do mundo, prevalece a pressão de grupos religiosos e dos conservadores em geral. Aqui, a luta pelo direito de a mulher ter garantido seu direito de ser dona do próprio corpo é fundamental, considerando ainda que isso impacta na vida da mulher trabalhadora de maneira ainda mais intensa.

Como nossa epigrafe bem coloca, contrastando o argumento básico dos grupos pró-vida, em primeiro lugar a vida da mulher, seu corpo e seu direito de decidir, exatamente porque se é a favor da vida e não contra ela, como costumam argumentar grupos conservadores. Ser favorável ao direito de a mulher decidir-se pelo aborto, não implica desprezo à vida, mas respeito à liberdade e à consciência do outro para que tome uma decisão responsável sobre sua própria vida.

Quase sempre a moralidade é lançada na mesa para desqualificar decisões sobre interrupção da gravidez, como algo condenável, mas isso só faz sentido para os que compartilham uma convicção ou crença religiosa que assim a classifique, não podendo o Estado fazer tal julgamento moral.

Da mesma forma, o argumento de que “A vida é sagrada”, acaba desaguando nas crenças religiosas, pois implica colocar acima de tudo uma força superior que, de toda forma, não caberia ao Estado fazer eco, pois implicaria torná-lo voz de grupos religiosos específicos. Se é verdade que todos consideramos a vida humana um valor em si mesmo, a hipocrisia dos que não admitem o aborto deveria fazê-los odiar a ideia de pena de morte, de linchamentos, de extermínio de ‘bandidos’, de crianças abandonadas à própria sorte, de milhares de seres humanos morrendo de fome – a despeito da fartura produzida neste mundo, de vidas perdidas todos os dias por causa da violência policial, da violência do latifúndio, da violência dos homens que insistem em considerar as mulheres como objetos que podem tomar e reter para si.

Os argumentos dos grupos pró-vida, dos antiabortistas[4] que, por má fé, classificam a todos que defendem a descriminalização do aborto e o direito de as mulheres decidirem, como abortistas, como assassinos, como filhos do demônio e coisas similares, são frutos da mais pura hipocrisia, sem fundamentos, mas que a imprensa pequeno burguesa faz questão de não contrariar nem esclarecer.

A grande verdade é que os capitalistas, os burgueses, homens e mulheres, têm controle sobre seus próprios corpos, mas o corpo do homem trabalhador e da mulher trabalhadora é vendido para os capitalistas por períodos de tempo específico. Assim, o que está em jogo, mesmo no caso do direito a fazer aborto, tem a ver, em grande medida, com a estrutura da sociedade, com a luta de classes. Ter direito ao próprio corpo, integralmente, passa pela luta contra tal regime de exploração.


NOTAS:

[0] Processo que ganhou grande difusão mediática na frança,  contra cinco mulheres que realizaram um aborto e foram defendidas por Gisele Halimi.  No centro da demanda, está adolescente, Marie-Claire Chevalier,  então com 17 anos, que fez um aborto após um estupro. Sua mãe, Michèle Chevalier, a ajudou apesar da legislação existente punir criminalmente punidos a interrupção voluntária da gravidez. Ironicamente, foram denunciadas pelo autor deste estupro.  Sua mãe e duas de suas colegas foram acusadas de cumplicidade, e uma quarta acusada de completar o ato ilegal.

[1] Disponível em: https://www.guttmacher.org/report/abortion-worldwide-2017

[2] Apenas como curiosidade, o Colorado foi o primeiro estado norte-americano a ter uma legislação que descriminalizava o aporto, de 1967.  A liberalização de leis de aborto foi bastante debatida, entre dos anos 1960 e 1970, em cinco estados: Alasca, California, Hawaii, New York, e Washington. No inicio dos anos 1970, muitas mulheres que desejavam abortar viajavam para Nova Iorque porque o Estado não exigia comprovação de residencia para solicitar o procedimento de aborto e não requeria também uma indicação médica do estado. Dessa forma, há comprovação de que cerca de 58% dos abortos no país tiveram lugar em Nova Iorque, entre 1971 e 1972

(JOYCE, Theodore J.; TAN, Ruoding; ZHANG, Yuxiu. Back to the Future? Abortion Before & After Roe.  Working Paper 18338, 2012. Disponível em: https://www.nber.org/papers/w18338.pdf).

[3] Roe v. Wade , 410 US 113 (1973), surgiu da demanda de uma grávida Norma Leah McCorvey Nelson (que recebeu o pseudônimo de Jane Roe, para sua proteção). Iniciado em 1971, o caso resulta na decisão histórica proferida em 1973 pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos sobre a questão da constitucionalidade de leis que criminalizavam ou restringiam o acesso a abortos .

[4] A contraposição aos grupos pro-life geralmente é apresentada por grupos pro-choise, mas que os fundamentalistas procuram descaracterizar e acusa-los de serem abortistas e assassinos de crianças. Ao mesmo tempo, os grupos pro-choice costumam devolver acusações de que a defesa da vida de que falam os pro-vida desrespeitam ou desconsideram a vida da mulher. Mais, lembram que os homens costumam fazer a escolha pelo aborto e desaparecem da vida das mulheres, que arcam sozinhas, quando não abortam, com a dura vida de cuidar de uma criança, não raro doentes e mesmo deficientes, sozinhas, por toda uma vida e com todas as consequências psicológicas e físicas que isso representa.

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