Está marcado, para este dia 29 de setembro, na Seção Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho, o julgamento, em sessão extraordinária, do dissídio coletivo de greve dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal.
Trata-se do dissídio ajuizado pela Caixa contra a Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), no dia 23 de setembro, cujo teor vai no sentido de declarar abusiva a greve por tempo indeterminado dos trabalhadores bancários da Caixa, com o desconto dos dias de paralisação. Os bancários estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 10 de setembro. Vale lembrar que os trabalhadores se encontram em greve por não terem sido atendidas, minimamente, as suas reivindicações nesta Campanha Salarial, principalmente em relação ao Plano de Saúde, em que o banco ataca violentamente as condições de vida dos seus funcionários, onerando ainda mais os parcos salários da categoria, que vêm sendo arrochados sistematicamente pelos patrões.
Já na sexta-feira passada, dia 25, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados em serviço — o banco solicitou 80% —, por agência, de forma presencial ou remota, sob multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. Além disso, a direção da Caixa obteve da Justiça o famigerado interdito proibitório, ou seja, tenta impedir, por meio de medidas judiciais, os piquetes nas portas das dependências bancárias.
A decisão do Judiciário em relação à greve dos bancários não deixa dúvida de que os “representantes” da Justiça jogam as leis na lata do lixo e as aplicam da forma que lhes aprouver e, na maioria dos casos, sempre contra os trabalhadores.
A Lei nº 7.783/89 garante o direito de greve a todos os trabalhadores e, no caso dos serviços essenciais, devem ser asseguradas equipes de empregados para a manutenção de alguns serviços. No caso dos bancários, a categoria não está no rol de tais serviços, com exceção do setor de compensação. Mas, como os juízes interpretam a lei, de preferência a favor dos patrões, em vez de cumpri-la, punem os trabalhadores ao seu bel-prazer. No caso da greve na Caixa: 60% dos funcionários mantidos em atividade e R$ 100 mil de multa diária pelo não cumprimento da decisão. Um verdadeiro absurdo.
Neste momento, a única forma de barrar a ofensiva da direção da Caixa e de seus representantes no Judiciário é organizar um forte movimento nacional em oposição à ofensiva reacionária dos banqueiros e do governo e arrancar as legítimas reivindicações dos trabalhadores. É preciso criar comitês de luta em cada local de trabalho, convocar um congresso extraordinário de toda a categoria, em nível nacional, e organizar caravanas do País inteiro rumo a Brasília, em um forte movimento para arrancar as suas reivindicações.





