Perseguição eleitoral

Justiça Eleitoral impede paranaenses de votar nos candidatos do PCO

Chapa foi atingida depois que a Justiça resolveu aplicar retroativamente a queda de uma liminar que amparava o diretório no momento da convenção

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da chapa do Partido da Causa Operária no Paraná, atingindo Adriano Funileiro, candidato ao governo, Zé Carlos, candidato a vice, e os demais nomes lançados pela organização no estado.

O PCO denuncia o episódio como mais um caso de perseguição eleitoral contra o Partido.

A controvérsia surgiu em torno do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, documento necessário para validar a participação do Partido e, por consequência, suas candidaturas.

Quando o diretório paranaense realizou sua convenção, havia uma liminar em vigor num processo destinado à regularização das contas partidárias. Foi sob essa decisão judicial que o encontro ocorreu e que as candidaturas foram aprovadas.

A liminar caiu posteriormente.

O colegiado, então, entendeu que a revogação deveria alcançar também os atos realizados enquanto ela ainda produzia efeitos. Com isso, a convenção passou a ser tratada como inválida depois de já ter sido realizada sob amparo da própria Justiça.

Justiça muda a situação depois do ato

É esse raciocínio que a direção do PCO considera absurdo.

O diretório não realizou a convenção à margem de uma decisão judicial. Pelo contrário: havia uma liminar válida no momento em que o ato foi realizado.

Somente depois, quando essa proteção deixou de existir, a Justiça Eleitoral passou a considerar que seus efeitos deveriam alcançar também o período anterior.

O resultado foi a invalidação da chapa inteira.

Há ainda outro elemento: as contas que deram origem à discussão já foram regularizadas. Mesmo assim, esse fato não foi suficiente para que a convenção fosse reconhecida.

A disputa passou, assim, a depender de uma interpretação retroativa sobre uma situação jurídica que já havia mudado.

Trata-se de um expediente que transforma uma questão formal em instrumento para atingir candidaturas apresentadas regularmente enquanto existia respaldo judicial.

Chapa inteira é atingida

Além de Adriano Funileiro e Zé Carlos, a decisão alcança Marcelo Marcelino, candidato ao Senado; João Paulo e Alexandre Radde Kranen, suplentes; Gabriel Alberti e Enilce Ferreira, candidatos a deputado federal; e Mafê e Jucimar Rodrigues, candidatos a deputado estadual.

Segundo os dados divulgados pela Justiça Eleitoral, 56 das 1.088 candidaturas protocoladas no Paraná foram indeferidas.

As decisões ainda admitem recurso.

A direção do PCO prepara a contestação ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter o resultado.

Paraná se soma a outros casos

O episódio não ocorre isoladamente.

O Partido já denunciou obstáculos semelhantes em outros estados durante o processo eleitoral deste ano. Em São Paulo, a direção do PCO também contesta decisões que atingiram suas candidaturas e afirma que medidas judiciais e administrativas vêm sendo utilizadas para dificultar sua participação nas eleições.

A repetição desses casos reforça a denúncia de perseguição política contra o Partido.

No Paraná, o ponto central está na própria sequência dos acontecimentos: a convenção ocorreu enquanto havia uma liminar válida; a decisão foi derrubada depois; e somente então a Justiça resolveu tratar o ato anterior como se nunca tivesse existido respaldo jurídico.

Mesmo após a regularização das contas, a chapa continuou indeferida.

O recurso ao TSE será a próxima etapa da disputa.

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