Eleições 2026

Corrigindo a cachorrada do Correio do Povo contra Ric Jones

Jornal induz leitor a tratar como criminoso candidato do PCO cuja condenação foi anulada pelo STJ

Na quinta-feira (27), o jornal Correio do Povo publicou a matéria Conheça os candidatos ao Senado pelo Rio Grande do Sul em 2026, apresentando os nomes que disputam as duas vagas do Estado no Senado Federal. O que deveria ser uma reportagem informativa sobre as candidaturas, porém, foi usado para atacar Ricardo Herbert Jones, o Ric Jones, candidato do Partido da Causa Operária (PCO).

Ao tratar do médico obstetra, o jornal dedica boa parte do texto a uma condenação criminal e à ação apresentada pelo Ministério Público para impugnar sua candidatura. Afirma que Jones “foi condenado pelo Tribunal do Júri” pela morte de um recém-nascido e destaca a pena de 14 anos de prisão.

Da maneira como o caso é apresentado, o leitor é levado a acreditar que Ric Jones cometeu o crime do qual foi acusado, continua condenado por ele e já foi impugnado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento ao reconhecer graves violações ao direito de defesa. Jones aguarda um novo júri e não possui atualmente condenação penal válida nesse processo.

O próprio Correio do Povo foi informado disso. Após procurar a assessoria do candidato, o jornal registrou que o STJ havia anulado a condenação e que a defesa fora impedida de apresentar peritos durante o julgamento. Logo depois, no entanto, abriu um trecho chamado “Entenda o caso” para reproduzir quase exclusivamente a versão do Ministério Público.

Cabe ao DCO corrigir a cachorrada e explicar o que aconteceu.

Ric Jones é médico obstetra, pioneiro do movimento pelo parto humanizado no Brasil e crítico histórico da indústria da cesariana. Durante décadas, defendeu que as mulheres tenham o direito de escolher como e onde dar à luz, desde que existam condições adequadas para isso.

O processo criminal diz respeito a um parto domiciliar ocorrido em Porto Alegre, em 2010. Após o nascimento, o bebê apresentou um quadro respiratório que não evoluía de maneira satisfatória, e a equipe decidiu transferi-lo para um hospital.

Jones afirma que a criança chegou à unidade em boas condições, com gasometria, oximetria e perfusão adequadas. O recém-nascido permaneceu durante horas em observação e, depois, apresentou agravamento do quadro.

Em entrevista ao DCO, o obstetra explicou que o bebê sofria de pneumonia congênita, condição que não poderia ter sido identificada antes do nascimento porque os pulmões não são utilizados durante a vida intrauterina.

A defesa também apontou problemas ocorridos já no hospital, entre eles demora para iniciar o tratamento correto e irregularidades na assistência neonatal. Jones afirma que a transferência foi feita assim que o quadro respiratório deixou de ser tranquilizador e que a criança chegou ao hospital em condições adequadas.

Ainda assim, o Ministério Público decidiu acusá-lo não de negligência, imprudência ou imperícia, mas de homicídio com dolo eventual. Ou seja, sustentou que o médico teria assumido o risco de provocar a morte da criança ao acompanhar o parto domiciliar escolhido pela mãe.

A acusação transformou a própria realização do parto domiciliar em fundamento para uma imputação de homicídio.

O caso não pode ser separado da atuação de Jones contra a indústria da cesariana. O obstetra denuncia há décadas as taxas extraordinariamente elevadas desse tipo de cirurgia no Brasil, sobretudo na medicina privada.

Enquanto um parto normal exige acompanhamento e respeito ao tempo fisiológico da mulher, uma cesariana movimenta cirurgião, auxiliar, anestesista, pediatra, enfermagem, centro cirúrgico, internação e uma série de outros serviços. Enormes interesses econômicos estão, portanto, envolvidos.

Jones tornou-se um adversário desse sistema ao defender o parto normal, o parto domiciliar e a autonomia das mulheres diante da corporação médica.

Antes mesmo do processo criminal, seu registro profissional havia sido cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, em 2016.

Em 2025, o caso chegou ao Tribunal do Júri. Jones foi condenado a 14 anos de prisão em um julgamento no qual a defesa foi impedida de apresentar seus peritos e especialistas aos jurados.

Tratava-se de um processo que dependia diretamente de conhecimentos de obstetrícia e neonatologia. A acusação pôde utilizar documentos, laudos e argumentos técnicos, enquanto os especialistas indicados pela defesa foram impedidos de explicar sua posição.

Foi esse desequilíbrio que levou o STJ a anular o julgamento e determinar a realização de um novo júri.

Jones passou cerca de 280 dias preso por uma sentença que deixou de ter validade. Mesmo depois da decisão do STJ, o Ministério Público ainda tentou mantê-lo atrás das grades.

Na matéria do Correio do Povo, porém, a antiga condenação ganha destaque muito maior do que sua anulação. Pior: o jornal reproduz a narrativa segundo a qual o bebê teria nascido em situação crítica e Jones teria resistido à transferência hospitalar, sem apresentar com o mesmo peso a versão da defesa.

O resultado é uma matéria que apresenta o candidato do PCO como se fosse um criminoso condenado.

Não é essa sua situação jurídica.

Ric Jones aguarda novo julgamento porque o anterior foi anulado pelo STJ por violação ao direito de defesa.

A perseguição ao obstetra também serve para intimidar outros profissionais que aceitam acompanhar partos domiciliares. Se médicos e enfermeiros sabem que podem terminar no banco dos réus por respeitar a escolha de uma mulher, essa possibilidade deixa de existir na prática.

É uma forma indireta de impedir o parto domiciliar sem precisar proibi-lo por lei.

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