Judiciário

TRE-SP persegue o PCO às vésperas da eleição

Partido apresentou a documentação exigida e pagou os valores cobrados, mas desembargador ainda não decidiu sobre o levantamento da suspensão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está impondo sucessivos obstáculos burocráticos à regularização do diretório estadual do Partido da Causa Operária às vésperas das eleições de 2026. O PCO apresentou a documentação exigida e pagou os valores cobrados, mas o desembargador Roberto Maia, relator do processo, ainda não decidiu sobre o levantamento da suspensão.

O caso tramita no processo nº 0600021-84.2026.6.26.0000 e tem origem nas contas anuais de 2016, apresentadas há quase 10 anos. A pendência levou à cobrança de uma multa e à suspensão da anotação do diretório estadual. Embora conste como vigente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, o órgão paulista do PCO permanece impedido de funcionar normalmente.

Em 15 de junho, Roberto Maia determinou que a Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-SP atualizasse o débito e emitisse as respectivas Guias de Recolhimento da União. O cálculo foi concluído em 1º de julho, fixando a cobrança em R$7.920,00.

O PCO pagou o valor em 23 de julho, juntou o comprovante aos autos e pediu, em caráter de urgência, o fim da suspensão. No dia seguinte, porém, o relator indeferiu o pedido.

A primeira justificativa apresentada foi a existência de outro processo, relativo às contas anuais de 2017. Segundo o agravo protocolado pelo Partido, naquele ano não houve movimentação financeira, e a situação já é objeto de um procedimento próprio de regularização. Ainda assim, o desembargador usou essa segunda pendência para manter a suspensão decorrente das contas de 2016.

Roberto Maia também procurou responsabilizar o PCO pela urgência do caso. De acordo com a decisão, “a urgência verificada decorreu exclusivamente da atuação partidária em período próximo à realização das eleições de 2026”.

O argumento inverte a situação. Um partido político existe para disputar eleições, cujos prazos são definidos pela própria Justiça Eleitoral. Se o Tribunal deixa de decidir enquanto o calendário avança, o PCO pode ser impedido de realizar os atos necessários ao lançamento de suas candidaturas em São Paulo.

Depois de reconhecer o pagamento dos R$7.920,00 calculados pelo TRE-SP, o relator levantou a possibilidade de haver outros valores: uma multa de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, e mais 10% de honorários advocatícios.

A questão poderia ter sido resolvida com um novo cálculo e a emissão das guias. Roberto Maia, no entanto, abriu vista à União por 10 dias úteis para que ela informasse se pretendia cobrar o suposto saldo.

https://causaoperaria.org.br/2026/com-medo-da-propaganda-revolucionaria-burguesia-quer-esconder-o-pco/

O prazo ultrapassaria o dia 5 de agosto, apontado pelo Partido como uma data decisiva do calendário eleitoral. Uma cobrança inferior a R$2 mil passou, assim, a servir de pretexto para adiar a regularização do diretório.

Para eliminar essa desculpa, o PCO não esperou a resposta da União. Conforme o agravo interno, o Partido calculou e pagou os dois adicionais, que somaram R$1.584,00. O recurso informa que as guias e os comprovantes também foram juntados ao processo.

Com isso, o PCO afirma ter quitado o valor principal, a multa e os honorários. Caberia ao relator reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso ao conjunto dos desembargadores do TRE-SP. Ele não fez nenhuma dessas coisas.

A Portaria nº 346/2024 do Tribunal Superior Eleitoral determina que a quitação da dívida — ou mesmo o parcelamento acompanhado do pagamento da primeira parcela — permite o levantamento da situação de inadimplência. O recurso do PCO cita ainda uma decisão do TRE do Distrito Federal, de novembro de 2024, que autorizou a regularização de outro partido mesmo com o débito parcelado.

No caso do PCO, não houve pedido para aguardar o pagamento futuro das parcelas. Segundo os documentos apresentados pelo Partido, toda a cobrança foi paga.

A pendência tampouco envolve desvio de dinheiro público. O recurso explica que a dívida surgiu de um valor registrado como doação estimada devido a um erro contábil. Apesar disso, o Partido quitou tudo o que lhe foi cobrado, mesmo estando sem acesso ao Fundo Partidário desde a aplicação da cláusula de barreira, em 2018.

Ainda assim, no despacho assinado na segunda-feira (3), Roberto Maia criou outra etapa: “Abra-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral”.

Primeiro, o TRE-SP calculou a dívida e o PCO pagou. Depois, o relator mencionou a multa e os honorários, que também foram pagos. Em seguida, abriu prazo para a União e, agora, enviou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral. Enquanto o processo passa de um órgão a outro, esgota-se o prazo disponível para o registro das candidaturas do Partido em São Paulo.

O presidente nacional do PCO, Rui Costa Pimenta, comentou o caso durante o programa Análise da 3ª, da Rádio Causa Operária, nessa terça-feira (4). Ao ser questionado por João Pimenta sobre os sucessivos entraves impostos pelo TRE-SP, classificou a atuação do Tribunal como uma perseguição política.

“Não tem outra explicação, é uma perseguição política, lógico. É uma perseguição política sorrateira, mas é uma perseguição política. É absurdo o que está acontecendo. Eles já deveriam ter liberado o diretório, acabado com a suspensão. Agora vão segurar a suspensão em plena época eleitoral, sendo que está tudo regularizado. É perseguição, é evidente”, declarou.

https://www.youtube.com/watch?v=dgDqGchSCLA&t=7033s

João Pimenta lembrou que, mesmo sem receber do Tribunal o cálculo final dos valores adicionais, o PCO fez as próprias contas e realizou o pagamento para tentar acelerar o andamento do processo. Nem isso foi suficiente para que o desembargador decidisse sobre o pedido.

Para Rui Costa Pimenta, o tratamento dispensado ao PCO está ligado à atuação política do Partido contra a chamada terceira via e às suas denúncias contra o sionismo.

“Em grande medida, o Judiciário é da terceira via, e o PCO é o partido que mais denuncia essa terceira via. Depois tem o problema do sionismo também. Evidentemente, os sionistas têm influência no sistema judicial também”, afirmou.

O dirigente destacou ainda que a suspensão de diretórios partidários é, por si só, uma interferência abusiva da Justiça Eleitoral na organização interna dos partidos. No caso paulista, mesmo com o cumprimento de todas as exigências, o TRE-SP mantém o PCO impedido de preparar normalmente suas candidaturas.

“Lançar candidatos é um direito do partido. Nem deveria haver isso de suspensão do diretório. A ingerência do Tribunal Eleitoral nos partidos já é muito grande. Agora, neste caso, com ingerência e tudo, nós fizemos tudo que era requerido e não querem liberar o diretório para lançar candidato”, disse.

Segundo Rui, os obstáculos impostos pelo TRE-SP fazem parte de uma perseguição mais ampla contra o PCO, que também é excluído das pesquisas eleitorais e atacado pela imprensa burguesa.

“O pessoal fala que o PCO é um partido de direita. Se fosse de direita, não tinha 10% dos problemas que tem. É perseguido pela imprensa, pelos institutos de pesquisa, pelo TSE, por tudo”, afirmou.

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