O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) suspendeu o diretório regional do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Caso a decisão permaneça em vigor até a realização das convenções partidárias, a organização ficará impedida de apresentar candidatos nas eleições de 2026 na capital do País.
A decisão foi tomada em julgamento realizado na segunda-feira, 20 de julho, a pedido do Ministério Público. Segundo o TRE-DF, a suspensão permanecerá enquanto o partido não regularizar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023.
Além de perder o direito às cotas dos fundos Partidário e Eleitoral, o diretório foi obrigado a devolver integralmente os recursos que recebeu. A suspensão de sua anotação no sistema da Justiça Eleitoral também impede que o órgão partidário realize convenções e registre candidaturas.
Segundo a assessoria do próprio tribunal, a ausência de um diretório regularmente constituído até a data da convenção impede a participação da organização nas eleições. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, necessário ao registro das candidaturas, será rejeitado caso a suspensão continue vigente.
Burocracia contra o voto popular
A medida é uma grave violação dos direitos políticos da população. A Constituição afirma que “todo o poder emana do povo”, exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos. A democracia representativa pressupõe que a população tenha o direito de escolher entre os partidos e candidatos que disputam a sua confiança.
Quando um tribunal impede um partido de apresentar candidatos por uma pendência burocrática, também impede seus eleitores de votar nessa organização. A punição ultrapassa a direção partidária e atinge diretamente todos aqueles que pretendiam apoiar seus candidatos.
Nenhuma prestação de contas, formulário ou exigência contábil pode se sobrepor ao direito político fundamental de votar e ser votado. Eventuais irregularidades financeiras devem ser apuradas e seus responsáveis, caso se comprove alguma infração, devem responder por seus atos. Eliminar um partido da eleição significa punir antecipadamente seus filiados, candidatos e eleitores.
A decisão também demonstra o enorme poder adquirido pela Justiça Eleitoral para decidir quais organizações poderão participar das eleições. Em vez de o povo resolver, pelo voto, quais partidos devem crescer, perder apoio ou desaparecer, essa decisão passa para as mãos de juízes, promotores e funcionários dos tribunais.
Esse poder permite que exigências burocráticas sejam utilizadas para restringir a participação eleitoral das organizações menores, que possuem menos recursos, advogados e funcionários para atender às determinações impostas pela Justiça Eleitoral. Os grandes partidos burgueses, abastecidos com milhões de reais e cercados por escritórios jurídicos, possuem condições muito superiores para atravessar esse labirinto.
As divergências políticas com o PCB não alteram a questão fundamental. A defesa dos direitos democráticos não pode depender de concordância com o programa de um partido. Quem aceita a exclusão eleitoral de uma organização adversária abre caminho para que o mesmo método seja empregado contra qualquer partido que se torne inconveniente aos interesses da burguesia.
Sem partidos livres para apresentar seus candidatos, o direito de voto transforma-se numa escolha previamente limitada pelos tribunais. A única medida democrática é revogar a suspensão e garantir ao PCB o direito de participar das eleições de 2026 no Distrito Federal.




