Legislativo

RJ: Câmara aprova adoção de definição sionista de antissemitismo

Projeto aprovado pela Câmara Municipal do Rio inclui críticas a “Israel” entre exemplos de antissemitismo e segue para sanção ou veto do prefeito

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em votação final, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 106/2025, que adota oficialmente no município a definição de antissemitismo elaborada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês).

A proposta é de autoria do vereador Flávio Valle (PSD), presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo da Câmara do Rio, e tem coautoria dos vereadores Tania Bastos e Marcos Dias. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).

Pelo projeto aprovado, o município passa a utilizar como referência a definição da IHRA segundo a qual o antissemitismo é “uma certa percepção dos judeus, que pode ser expressa como ódio aos judeus”. A formulação também inclui manifestações retóricas e físicas dirigidas a pessoas judias, seus bens, instituições comunitárias e espaços religiosos.

O texto determina que o Poder Público Municipal reprove e proíba práticas que promovam, induzam ou incitem discriminação e preconceito relacionados ao Holocausto, à religião judaica ou ao povo judeu. Entre os exemplos citados estão a difusão de estereótipos e teorias conspiratórias sobre judeus, a negação ou minimização do Holocausto, acusações de dupla lealdade e ataques físicos, verbais ou digitais contra indivíduos e instituições judaicas.

Críticas a ‘Israel’

O ponto principal do projeto é a adoção de uma definição sionista de antissemitismo, que inclui entre as condutas consideradas antissemitas críticas políticas ao Estado de “Israel”. O texto enquadra nessa categoria a negação do chamado direito de existência de “Israel”, a comparação do Estado israelense ao regime nazista e a aplicação, contra “Israel”, de critérios que o projeto considera distintos daqueles usados para outros países.

Também aparecem na lista de condutas o uso de símbolos associados ao nazismo e a negação do “direito de autodeterminação” do povo judeu. Torna-se crime, portanto, criticar e denunciar as atrocidades cometidas pelo Estado nazista de “Israel”.

Valle afirmou que a medida cria uma referência formal para ações educativas, institucionais e administrativas no município.

“A Prefeitura do Rio já havia aderido à definição da IHRA em novembro de 2023, tornando-se a primeira capital brasileira a oficializar essa referência no combate ao antissemitismo. O Brasil ingressou na IHRA como observador em 2021, mas deixou a aliança em 2025. Cabe ao município assumir a responsabilidade de proteger o público contra atos de ódio e intolerância, oferecendo uma referência formal para orientar ações educativas, institucionais e administrativas contra o antissemitismo”, afirmou o vereador.

Segundo Valle, a aprovação garante uma base conceitual para que o município identifique e combata manifestações antissemitas em diferentes esferas da vida pública, em alinhamento com parâmetros adotados internacionalmente.

Caso do bar Partisan

A discussão ganhou repercussão na Câmara após a perseguição contra o bar Partisan, na Lapa. O estabelecimento foi denunciado por publicar, em suas redes sociais, uma imagem de uma placa com a mensagem, em inglês, informando que cidadãos dos Estados Unidos e de “Israel” não eram bem-vindos no local.

O episódio chegou à Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo, que acionou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e registrou boletim de ocorrência por xenofobia. A representação também foi enviada a órgãos de defesa do consumidor.

Na ocasião, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e o Procon Carioca realizaram vistoria e aplicaram multa de R$9.520,00 ao estabelecimento. Em nota divulgada nas redes sociais, a direção do bar negou práticas discriminatórias ou restrição física de acesso ao público e afirmou que a publicação tinha caráter exclusivamente político e simbólico.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 106/2025, a definição da IHRA passa a depender apenas da decisão do Executivo Municipal para ser incorporada oficialmente às ações do município do Rio.

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