Roraima

Justiça eleitoral impede reconhecimento de vitória

A demora vem pela possível anulação de votos provocada por uma mudança arbitrária nas normas eleitorais pelo judiciário a 17 dias da eleição

A Justiça Eleitoral deixou sem proclamação o resultado da eleição suplementar para governador, em Roraima, no domingo (21). Arthur Henrique, do Partido Liberal (PL), recebeu a maior votação, mas segue com candidatura sub judice, o que impede o reconhecimento definitivo enquanto os recursos não forem julgados. A situação mantém o governo estadual em aberto e preserva Soldado Sampaio, do Republicanos, como interino.

Em Roraima, houve eleição suplementar para governador e vice porque o TSE cassou os mandatos dos ocupantes dos cargos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Esse tipo de eleição é convocado quando a Justiça Eleitoral anula mandato eleitoral e manda fazer novo pleito.

Com 100% das urnas apuradas, a chapa de Arthur Henrique e Subtenente Velton recebeu 160.004 votos, equivalentes a 60,87% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Soldado Sampaio (Republicanos), com 93.897 votos, ou 35,72%. Nelita Frank, do Partido dos Trabalhadores (PT), ficou em terceiro, com 8.948 votos, ou 3,40%. A diferença nas urnas foi ampla, mas insuficiente para encerrar a disputa por causa da situação jurídica do registro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os votos atribuídos a Arthur Henrique seguem na condição de sub judice porque o registro da candidatura foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), e o recurso ainda aguarda análise. O presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, informou que o resultado não seria proclamado até decisão das instâncias superiores.

Esse impasse gira em torno da desincompatibilização, uma exigência de renúncia prévia para a candidatura já existente na legislação eleitoral, mas reduzida arbitrariamente de última hora pelo TRE-RR na eleição suplementar de Roraima. A resolução do TRE-RR nº 584/2026 estabeleceu inicialmente que os candidatos deveriam se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à escolha em convenção partidária para a eleição suplementar marcada para 21 de junho de 2026. 

Posteriormente, a 17 dias da votação, o TRE-RR fez a Resolução nº 590/2026 e voltou a exigir os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, tomando como termo final a data de 21 de junho. Arthur Henrique deixou o cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril de 2026, prazo considerado insuficiente após a mudança no entendimento aplicável à eleição suplementar. O caso envolve ainda o Processo Administrativo nº 0600953-95.2026.6.00.0000, relatado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Como se tratava de uma votação fora do calendário ordinário, houve disputa sobre quais prazos deveriam valer para quem ocupava cargo público. A indefinição jurídica marcou a campanha e chegou ao dia da votação. O eleitorado votou, a apuração foi concluída, mas a Justiça Eleitoral pode fazer o voto não valer.

O sistema de resultados do TSE registrou que não havia requisitos suficientes para atribuição de eleitos porque o candidato com maior votação nominal tinha votos anulados ou anulados sub judice. Como esses votos ultrapassaram 50% da votação nominal, o desfecho depende da validação ou anulação definitiva. Caso os votos sejam aceitos, Arthur Henrique poderá ser proclamado. Caso sejam anulados, a eleição volta a depender de nova decisão judicial.

Até a definição, Soldado Sampaio permanece no cargo de governador interino. 

O caso mostra o quão disfuncional e arbitrária é a Justiça Eleitoral. Uma única turma de meia dúzia de magistrados pode criar uma norma faltando duas semanas para o pleito e  anular metade dos votos do estado. Ela muda as regras eleitorais a cada eleição e, dessa vez, durante a mesma eleição.

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