Vale do Paraíba

Superlotação em presídio provoca confronto

Unidade feita para 748 pessoas tinha 1.302 custodiados; confrontos deixaram dois mortos e quatro feridos

A Penitenciária 1 de Potim, no Vale do Paraíba, registrou confrontos entre presos no sábado (20), após uma tomada de refém. A ocorrência terminou no domingo (21), com dois mortos, quatro feridos, transferências e reforço da segurança interna, em uma unidade que abriga muito mais pessoas do que deveria. O caso expôs a combinação entre lotação excessiva, tensão permanente e tratamento degradante que atravessa o sistema prisional brasileiro.

O presídio foi projetado para 748 detentos, mas mantinha 1.302. O pavilhão de regime semiaberto, com capacidade para 96 internos, também operava acima do limite, com 129. A crise começou quando um preso fez outro refém, e houve posterior intervenção da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate). A negociação se estendeu por horas até a rendição dos envolvidos, mas novos confrontos ocorreram dentro da unidade.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que presos envolvidos seriam transferidos para outras penitenciárias de São Paulo. O Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizou revista geral nas dependências da unidade. Visitantes que estavam no local foram mantidos temporariamente dentro da penitenciária por segurança, depois liberados sem ferimentos.

A resposta oficial, como sempre, se concentrou em controle, revista e deslocamento de presos, sem enfrentar o ponto central: a unidade opera em uma condição incompatível com qualquer padrão mínimo de dignidade humana.

A superlotação transforma celas em espaços de pressão contínua, reduz acesso a atendimento médico, dificulta alimentação adequada, agrava disputas internas, espalha doenças e impede que a custódia seja minimamente compatível com a vida humana. Em presídios acima da capacidade, a administração passa a lidar com uma população maior do que a estrutura física, o efetivo e os serviços conseguem suportar. O resultado frequente é a explosão de conflitos.

O quadro de Potim se conecta à situação geral do país. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) referentes ao segundo semestre de 2025 apontam 960.976 pessoas privadas de liberdade no Brasil. Desse total, 727.301 estavam em celas físicas, 129.810 em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e 103.271 em prisão domiciliar sem monitoramento. O país contabilizava 1.360 estabelecimentos prisionais, incluindo unidades federais. O volume mostra que o encarceramento segue em escala gigantesca e pressiona a estrutura existente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também identifica a prisão provisória como uma das portas de entrada do problema. São 200 mil presos provisórios no país. Para os pobres, o tempo encarcerado sem julgamento tende sempre a ser maior, devido à falta de defesa particular e pela dificuldade de acesso à Defensoria Pública em alguns locais, demora processual e pouca capacidade de produzir provas ou acompanhar medidas cautelares.

A prisão preventiva, que deveria ser excepcional, muitas vezes funciona como pena antecipada. Pessoas sem recursos podem permanecer meses ou anos presas antes do julgamento. Mesmo quando absolvidas ou condenadas a penas alternativas, já sofreram o encarceramento. Essa engrenagem alimenta a lotação dos presídios e amplia o risco de crises como a de Potim. O problema não está apenas na unidade, mas em uma política penal que prende em massa, demora a julgar e naturaliza condições desumanas.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontou que o Brasil tem uma das maiores populações prisionais do mundo, déficit superior a 200 mil vagas, número próximo ao de prisões provisórias, e cerca de um terço das unidades avaliadas em condições ruins ou péssimas entre 2023 e 2024. O mesmo levantamento registrou 3.091 mortes no sistema penitenciário em 2023, incluindo 703 homicídios. Esses dados mostram que a morte dentro dos presídios não parte de uma barbaridade dos presos, mas do próprio Estado, que viola a Constituição, impõe um sistema incapaz de garantir alimentação digna, saúde e integridade física a quem está sob sua custódia.

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