A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta penas para crimes contra advogadas, em Brasília, na segunda-feira (15). A proposta amplia a repressão penal sob o argumento de proteger profissionais que atuam na defesa de mulheres e ainda terá de passar por outras etapas da tramitação legislativa. O texto aprovado altera o tratamento dado a crimes como coação no curso do processo e feminicídio quando a vítima for advogada e a motivação estiver ligada à sua condição de mulher ou à defesa de outra mulher.
A medida foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do Projeto de Lei 538/24, apresentado pela deputada Dandara (PT-MG). A proposta aumenta de um terço até a metade a pena prevista para o crime de coação no curso do processo quando a advogada for ameaçada ou constrangida por estar atuando na defesa de uma mulher. Hoje, esse crime tem pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
O projeto também prevê aumento de um terço até a metade da pena para feminicídio cometido contra advogada em razão de sua atuação profissional na defesa de uma mulher. A pena atual para feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão, e a nova regra funcionaria como agravante quando o crime tiver relação com a atuação da vítima no exercício da advocacia.
A proposta altera ainda a Lei Maria da Penha para permitir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer ameaça ou violência por defender uma mulher. Nesses casos, a profissional poderá pedir à Justiça o distanciamento físico obrigatório do suposto agressor ou de representantes dele, além da proibição de contato.
A relatora afirmou que agressões contra advogadas podem funcionar como estratégia para enfraquecer a defesa judicial de mulheres. Ela também citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), conduzida pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico, segundo a qual 80% das advogadas já teriam sofrido ameaças ao defender vítimas do sexo feminino, principalmente em casos de violência doméstica e direito de família. Ela não apresentou nenhuma evidência sequer mostrando relação de causalidade entre o sancionamento de leis punitivas e a resolução de problemas sociais, como o mencionado nas pesquisas. Dessa forma, ela apenas fundamenta sobre a existência do problema e não sua solução, apresentando falsamente que a proposta está embasada na ciência.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso avance, ainda terá de ser analisado pelo Plenário da Câmara. A iniciativa se insere em uma tendência de responder a problemas sociais por meio do aumento de penas, reforçando o aparato penal como solução central para conflitos que envolvem violência contra a mulher e atuação profissional na Justiça.





