Deputados do Partido Liberal apresentaram na Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia o conceito de “terrorismo” na legislação brasileira. A proposta foi apresentada logo após os Estados Unidos classificarem o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras.
O projeto de lei 2.902/2026 foi protocolado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) e conta com o apoio de Osmar Terra (PL-RS), Sargento Fahur (PL-PR), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e Coronel Meira (PL-PE). Formalmente, o texto altera a Lei Antiterrorismo para incluir novas situações que podem ser enquadradas como terrorismo.
Pela proposta, atos de violência ou grave ameaça passam a ser considerados terrorismo quando tiverem o objetivo de intimidar a população, constranger autoridades ou organizações internacionais, ou desestabilizar estruturas políticas, econômicas e sociais consideradas fundamentais para o país.
O texto também amplia a lista de alvos considerados estratégicos. Além de portos, aeroportos e meios de transporte, o projeto inclui hospitais, escolas, instalações militares, bancos, redes de energia e sistemas de exploração e distribuição de combustíveis. A proposta também menciona ataques por meios cibernéticos e a interrupção de serviços de telecomunicações e sistemas de informação considerados de utilidade pública.
A pena prevista continua sendo de 12 a 30 anos de prisão, somada às punições por outros crimes eventualmente cometidos.
O ponto mais grave da proposta é a alteração do trecho da Lei Antiterrorismo que protege movimentos sociais, sindicais e religiosos do enquadramento como terrorismo. Pela redação proposta pelos deputados do PL, essa proteção permanece apenas quando não houver violência ou grave ameaça.
Na prática, a mudança abre uma brecha enorme para que manifestações, greves, ocupações de terra, bloqueios de estradas e protestos de trabalhadores sejam tratados como atos terroristas. Basta que a polícia, o Ministério Público ou o Judiciário atribuam ao ato alguma forma de “grave ameaça” para que uma luta social seja levada para o terreno da legislação antiterrorista.
A proposta foi apresentada logo depois de os Estados Unidos incluírem o PCC e o Comando Vermelho em sua lista de organizações terroristas estrangeiras. Hoje, essas organizações são enquadradas no Brasil como organizações criminosas, e não como grupos terroristas. A legislação brasileira diferencia crimes com finalidade econômica daqueles motivados por razões políticas, ideológicas ou religiosas.
A direita, porém, quer aproveitar a iniciativa dos Estados Unidos para endurecer a legislação brasileira e aproximá-la da política de repressão norte-americana. O problema é que, quando os Estados Unidos classificam organizações de outro país como terroristas, abrem caminho para pressões diplomáticas, sanções, operações de inteligência e outras formas de intervenção.
O presidente Lula classificou a medida dos Estados Unidos como um “retrocesso” e afirmou que o combate ao crime organizado deve respeitar a soberania nacional e as instituições de cada país. A declaração, ainda que limitada, aponta para o problema central: aceitar a classificação norte-americana significa permitir que os Estados Unidos ditem a política interna de segurança do Brasil.
Os deputados também defendem a integração da Lei Antiterrorismo com a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. Segundo os autores, a combinação de mecanismos de asfixia financeira e penas mais severas fortaleceria o combate às facções e às milícias. Ao misturar combate ao crime comum com legislação antiterrorista, o projeto amplia o poder repressivo do Estado de maneira geral.
O terrorismo é uma categoria política, utilizada há décadas pelo imperialismo para perseguir movimentos de libertação nacional, organizações populares e governos que se colocam contra seus interesses. O projeto de Pazuello e dos deputados do PL segue essa mesma orientação.
O PL 2.902/2026 começa agora a tramitar na Câmara dos Deputados. Antes de eventual votação em plenário, o texto deve passar pelas comissões temáticas da Casa, onde pode receber emendas e alterações.





