O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais com mais de um milhão de usuários no Brasil se adaptem às novas regras definidas pela própria Corte sobre a retirada de publicações da Internet.
A medida foi apresentada no julgamento de recursos de empresas como Facebook e Google contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Pela regra original, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção. O Supremo derrubou parcialmente esse dispositivo em junho de 2025.
O STF abriu caminho para a censura sem decisão judicial. A Corte, que não foi eleita para legislar, tomou para si o papel do Congresso Nacional e criou um novo regime de controle político da Internet.
A decisão representa uma mudança de enorme gravidade. Ao retirar a exigência de ordem judicial em vários casos, o Supremo transfere às próprias plataformas a obrigação de decidir o que pode ou não permanecer no ar. Ou seja, os monopólios digitais passam a atuar como uma polícia política privada, sob pressão direta do Judiciário.
Essa é a essência da medida. Em vez de garantir liberdade de expressão e devido processo legal, o STF empurra as empresas para a remoção preventiva de publicações. Diante do risco de punição, a tendência natural será a retirada de conteúdos em massa, especialmente os de caráter político. Trata-se de uma etapa superior da ofensiva de censura conduzida pelo Supremo nos últimos anos, agora com aparência de norma geral para toda a Internet brasileira.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet foi justamente criado para impedir que plataformas retirassem conteúdos por pressão política, econômica ou judicial sem controle. A exigência de ordem judicial era uma garantia mínima contra abusos.
O STF decidiu destruir essa garantia. A justificativa apresentada é a de que a regra anterior não protegeria suficientemente os “direitos fundamentais” e o “ambiente democrático”. Essa formulação, vaga o suficiente para justificar qualquer abuso, coloca nas mãos de ministros e empresas privadas o poder de decidir o que é aceitável no debate político.
O problema se torna ainda mais evidente quando se trata dos chamados conteúdos “impulsionados artificialmente” para influenciar o debate público. A expressão é elástica. Pode servir para atingir campanhas políticas, denúncias contra autoridades, mobilizações populares e qualquer publicação que desagrade ao regime.
Pela proposta de Toffoli, as plataformas poderão escapar de punições caso demonstrem que agiram em “prazo razoável” para remover ou bloquear conteúdos considerados ilícitos. Na prática, isso cria um incentivo direto para que apaguem publicações rapidamente, antes mesmo de qualquer avaliação séria.
O Congresso Nacional não aprovou esse regime. A população não votou nele. Mesmo assim, ministros do Supremo pretendem impor a todo o País um sistema em que publicações podem ser derrubadas por notificações extrajudiciais, pressão administrativa e critérios definidos de cima para baixo.
A alegação de que empresas jornalísticas ficam fora da decisão também não resolve nada. A censura moderna não se limita a jornais formalmente registrados. Ela atua principalmente contra publicações políticas, páginas partidárias, canais independentes, perfis de militantes e organizações que enfrentam o regime.




