Futebol

PL do Paraná pode ampliar repressão ‘anti-racista’ nos estádios

A proposta cria instrumentos de identificação, expulsão, cadastro e banimento de frequentadores, além de campanhas de propaganda identitária e mecanismos de denúncia

O deputado estadual Alexandre Curi, nesta segunda-feira (8), apresentou projeto para punir atos de racismo em estádios, ginásios e eventos no Paraná, por meio de novas obrigações a organizadores e restrições ao público. A proposta cria instrumentos de identificação, expulsão, cadastro e banimento de frequentadores, além de campanhas de propaganda identitária e mecanismos de denúncia em locais de grande circulação.

O projeto, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, estabelece medidas para prevenir, identificar e punir atos de racismo, injúria racial e “discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A norma, caso aprovada, valerá para estádios, ginásios, arenas e demais recintos destinados à prática esportiva ou à realização de espetáculos.

Entre as medidas previstas está a obrigação de organizadores de eventos adotarem ações imediatas diante de ocorrências. O texto inclui a identificação e retirada do infrator do recinto, comunicação às autoridades policiais e colaboração com investigações. A proposta também prevê a suspensão do acesso de infratores aos eventos listados na lei por até quatro anos após condenação.

Outro ponto é a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Banidas por Racismo em Estádios. Na prática, a proposta amplia mecanismos de controle sobre torcedores e frequentadores, transferindo aos organizadores parte da tarefa de vigilância, registro e encaminhamento às autoridades. Os responsáveis pelos eventos também deverão capacitar equipes de trabalho para prevenção e enfrentamento de casos de “discriminação”.

O projeto determina que registros audiovisuais dos eventos sejam mantidos por no mínimo seis meses. Em situações consideradas graves, as atividades poderão ser interrompidas até que os atos racistas cessem. A medida abre espaço para que partidas, espetáculos ou eventos sejam paralisados com base na avaliação de “ocorrência discriminatória”, o que reforça o caráter repressivo do pacote apresentado sob a bandeira “anti-racista”.

A proposta ainda cria o Selo Estádio Livre de Racismo, que poderá ser concedido a clubes, entidades e organizadores que permaneçam por 365 dias sem registros de ocorrências e promovam programas de treinamento e formação identitária de colaboradores. Também estão previstas campanhas identitárias em telões, canais digitais de denúncia por código QR e orientação às vítimas para assistência jurídica, médica e psicológica.

Embora o projeto se mascare como combate ao racismo, ele representa um ambicioso mecanismo de punição. A punição não enfrenta, de fato, os problemas sociais e econômicos que deixam o negro em uma situação vulnerável, assim como não acaba ou sequer diminui qualquer outro tipo de crime, como se constata pelos presídios brasileiros tendo centenas de milhares de pessoas encarceradas e o Brasil ainda bate recorde de crimes violentos.

Por se tratar de uma suposta proteção a minorias, a punição pelo Estado não muda sua natureza. Na verdade, o que o projeto visa é limitar o potencial que os estádios têm de politização, em especial a atuação de algumas torcidas organizadas com histórico de críticas ao sionismo, já que a lei de racismo no Brasil se tornou uma lei de punição a críticas a “Israel”.

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