A senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.897/2026 no Senado Federal, em Brasília, em 17 de abril, para incluir como crime a obtenção de vantagem econômica com conteúdos classificados como “discurso de ódio” nas redes sociais. A proposta altera a Lei 7.716 (Lei de Racismo), de 1989, e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para criação, publicação, impulsionamento, patrocínio ou gestão de receitas associadas a esse tipo de conteúdo. A iniciativa está em tramitação e ainda aguardava despacho no Plenário do Senado na atualização legislativa disponível.
O texto cria o artigo 20-E na Lei do Crime Racial. A redação inclui publicidade, assinaturas, doações, programas de afiliados e outros mecanismos de monetização. Também estende a punição a quem intermediar, patrocinar, financiar, contratar impulsionamento, oferecer infraestrutura ou participar dos resultados financeiros. O projeto prevê ainda aumento de pena de um terço até a metade em casos de anúncios pagos, redes automatizadas, contas falsas, ocultação da origem dos recursos ou grande disseminação.
A proposta, porém, abre caminho para ampliar o poder punitivo do Estado sobre a expressão pública, especialmente em plataformas digitais. O problema central é que definições amplas de “hostilidade”, “legitimação” e “preconceito” podem ser usadas de forma elástica por autoridades, empresas e grupos de lobby.
O resultado tende a ser a remoção preventiva de publicações, o bloqueio de perfis e o temor generalizado de emitir opiniões, inclusive quando não há ameaça concreta contra pessoa alguma. A lei penal, nesse caso, não apenas pune fatos já consumados, mas cria um ambiente de vigilância permanente, em que as pessoas ao redor são obrigadas a punir preventivamente no âmbito financeiro qualquer um que pareça promover qualquer conteúdo que poderia ser interpretado como “discurso de ódio”. Caso o contrário, esse terceiro privado poderia ser condenado e preso junto por “financiar o discurso de ódio”.
A promessa de proteger minorias por meio de mais prisão e multa ignora que o sistema penal costuma atingir de modo desigual os setores pobres e politicamente vulneráveis. A ampliação de crimes de opinião raramente recai com a mesma força sobre todos. Pessoas com menos recursos para defesa jurídica, pequenos comunicadores, militantes sem respaldo institucional e trabalhadores comuns ficam muito mais expostos do que grandes empresas ou figuras protegidas por escritórios caros. Em vez de combater opressões reais, a saída penal tende a reforçar a dependência de delegacias, promotorias, tribunais e plataformas privadas.
Outro ponto delicado é que a proposta mistura lucro, opinião e responsabilização indireta. Ao incluir intermediários, patrocinadores e operadores de infraestrutura, o texto pode empurrar empresas a cortar receitas ou derrubar conteúdos por medo de investigação. Plataformas e meios de pagamento passam a atuar como filtros privados da fala pública. Mesmo sem condenação, a ameaça de enquadramento penal pode bastar para retirar do ar publicações controversas. Assim, a censura se instala antes do processo, sem debate aberto e sem decisão judicial definitiva.
O texto da senadora sustenta que pretende atingir o “núcleo econômico” de conteúdos considerados abusivos, mas a lei penal não resolve as causas sociais da discriminação. Prisão e multa podem produzir manchetes, mas não oferecem moradia, emprego, segurança, escola ou organização coletiva para grupos oprimidos. Além disso, quando o Estado ganha novas ferramentas para controlar fala, essas ferramentas podem mudar de alvo conforme o governo, a composição dos tribunais ou a pressão de grupos poderosos.
Essa política repressiva, que a maioria da esquerda vem defendendo, como se vê, é idêntica à da direita, que se aproveita para fechar ainda mais o regime. A diferença é que a burguesia controla o Estado de fato, e seguramente vai utilizar dessas leis para reprimir a classe trabalhadora.





