A Corregedoria-Geral do MP-SP abriu procedimento contra o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos em São Paulo na terça-feira (12), após ele defender a improcedência da ação contra Bruno Aiub, conhecido por seu apelido Monark. O caso coloca em debate a independência funcional no Ministério Público, pois a defesa do promotor afirma que sua manifestação foi técnica, fundamentada e protegida por sua autonomia institucional.
Ramos atuou em ação civil pública movida pela Promotoria de Direitos Humanos do MP-SP contra Bruno Monteiro Aiub, o Monark. A acusação original pedia condenação e indenização de R$ 4 milhões por declarações feitas em 2022 sobre a liberdade de agremiação que autorizaria a existência de um partido nazista. Ao revisar o caso, o promotor sustentou que as falas se enquadravam como defesa abstrata da liberdade de convicção e expressão, e não como defesa do ideário nazista em si.
Com essa manifestação, a Promotoria passou, naquele momento, a defender que a ação fosse julgada improcedente. A defesa de Ramos pediu o arquivamento da apuração, afirmando que não há norma que obrigue um membro do MP a manter a tese inicial de uma ação civil pública quando sua convicção jurídica for outra. Também sustentou que a independência funcional existe justamente para impedir constrangimentos internos contra manifestações processuais.
A corregedora-geral Liliana Mercadante Mortari, porém, afirmou que a atuação aparenta ser “institucionalmente questionável” por ter pedido a improcedência da ação com base em convicção jurídica pessoal divergente, sem fato novo, prova nova ou deliberação institucional formal. Para a Corregedoria, a possível infração não estaria na divergência jurídica em si, mas na forma como ela teria sido usada para esvaziar uma pretensão já apresentada pelo próprio órgão ministerial.
Depois da manifestação de Ramos, o caso mudou de mãos. Em abril, Ricardo Manuel Castro passou a atuar e apresentou nova peça pedindo que o juiz desconsiderasse a manifestação anterior e retomasse a condenação de Monark ao pagamento de R$ 4 milhões. A defesa do influenciador afirmou ter recebido a mudança “com espanto” e apontou violação ao princípio do promotor natural, além de questionar a substituição da manifestação já apresentada.
O episódio demonstra que a independência funcional no MP fica limitada quando a manifestação desagrada setores internos ou grupos de pressão. Em temas ligados a acusações de antissemitismo, nazismo, sionismo e defesa de “Israel”, a fronteira entre responsabilização legítima e punição de opiniões jurídicas divergentes se torna mais sensível. O processo contra Monark trata de falas sobre partido nazista e antijudeu; ainda assim, a reação contra o promotor passou a ser vista por críticos como demonstração de que posições menos punitivas podem gerar pressão administrativa.
A Corregedoria afirma que o procedimento é preliminar, técnico e isento, e que só haverá processo disciplinar se forem encontrados indícios suficientes de infração. Mas a abertura da apuração, por si só, já produz efeito disciplinador sobre outros promotores. A mensagem institucional que muitos enxergam é clara: mesmo uma manifestação fundamentada pode ser questionada se contrariar a linha acusatória esperada. É nesse ponto que o caso ultrapassa Monark e passa a atingir a liberdade funcional do Ministério Público.




