Polêmica

Erika Hilton não é ‘mulher’, é um policial de peruca

Quem critica a eleição de Hilton o faz por por entender que a própria base jurídica dos direitos femininos depende de uma definição objetiva da categoria protegida

No artigo Pode a trans falar? A urgência de um lugar de escuta, publicado pelo Poder360, Jaqueline Gomes procura apresentar a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como alvo de um incômodo irracional diante de sua “assertividade”. Trata-se, no entanto, de uma falácia. O problema não está no fato de a deputada falar, responder ou ocupar espaço público. O problema está na política que ela representa e procura impor. E sobre isso o texto quase não debate nada.

Logo de saída, a autora formula a pergunta em termos emocionalmente protegidos: “por que incomoda tanto, a alguns, a assertividade da deputada, tida como belicosa, quando ela se defende dos ataques que sofre diariamente?”. O efeito é evidente. Em vez de discutir o conteúdo das posições políticas de Erika Hilton, o artigo transforma a reação a ela em suspeita moral. Quem critica a deputada passa a ser, desde o início, alguém incomodado com sua “existência”. É uma blindagem retórica.

Essa é a manobra principal do texto. Se alguém discorda, não é porque vê problemas concretos na política defendida por Hilton, mas porque estaria movido por “preconceito explícito contra sua identidade de gênero” e “implícito contra sua identidade racial”. Com isso, apaga deliberadamente a possibilidade de qualquer crítica política legítima.

E que crítica é essa que o texto evita enfrentar? Justamente o de que existe uma política em curso que procura destruir direitos históricos das mulheres. O artigo menciona a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher como se toda crítica a isso decorresse da ideia de que “uma mulher trans seria, além de menos mulher, também menos capacitada”. Mas isso é uma simplificação grosseira. Quem critica a eleição de Hilton o faz por por entender que a própria base jurídica dos direitos femininos depende de uma definição objetiva da categoria protegida. O texto não responde a isso.

Essa omissão não é pequena. Se desaparece a definição jurídica da mulher como sujeito específico de determinados direitos e proteções, então surge um problema objetivo de arquitetura legal. É exatamente esse problema que o artigo evita encarar. Em vez de discutir como preservar os direitos historicamente conquistados pelas mulheres, prefere sugerir que toda objeção ao identitarismo é “ódio”, “ataque” ou “estratégia de desvio de foco”.

Outro ponto grave está na apologia da repressão à opinião. O artigo elogia o fato de Erika Hilton cobrar do Supremo Tribunal Federal (STF) “uma postura mais firme ante ao descumprimento sistemático do que a própria Corte determinou, quando equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo”. Aqui aparece o caráter autoritário da posição defendida. O Erika Hilton e Jaqueline Gomes buscam é criar novas formas de punição estatal sobre manifestações e críticas classificadas como “transfobia”. Em termos práticos, isso abre caminho para o crime de opinião.

O texto passa por esse ponto como se fosse algo evidente e progressista. Não é. Trata-se de um problema grave de liberdade política e de liberdade de expressão. Quando conceitos vagos e elásticos passam a ser ligados à repressão penal, o resultado é a censura e a intimidação. E isso vale ainda mais em um ambiente de histeria, em que a acusação moral já funciona como arma de destruição de reputação.

A autora tenta reforçar sua posição afirmando que “enquanto outros parlamentares podem protagonizar ataques reiterados”, Erika Hilton seria obrigada a “calibrar cada resposta”. Mas isso é mais um diversionismo. O que importa é o conteúdo, e o conteúdo da política de Hilton é profundamente reacionário. O debate não é sobre o direito de ela responder, mas sim sobre o fato de que a política de Hilton se opõe aos direitos femininos.

Também chama atenção a passagem em que o texto considera “fala cirúrgica” a declaração de Hilton sobre “cafetões da fé”. A autora celebra a ofensa verbal quando ela vem do lado que ela considera “correto”, mas simultaneamente apresenta em todo o artigo a ideia de que o ambiente é “violento” contra a deputada.

A pergunta do título, “Pode a trans falar?”, também é uma falácia. Ninguém precisa negar a fala de ninguém para criticar o conteúdo do que é dito. A deputada fala, ocupa mandato, frequenta grandes veículos de comunicação, preside comissão e é assessorada por fundações internacionais. O ponto em discussão não é, neste sentido, sobre o direito de fala — direito este que a autora e Hilton querem negar a todos os “transfóbicos”, seja lá o que isso signifique.

Em vez de defender suas teses no plano racional, prefere insinuar que o problema está em quem se incomoda com a voz da deputada. É uma forma de interditar o debate antes que ele comece.

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