Rio de Janeiro

STF deveria seguir a Constituição, não ‘interpretar’ a renúncia de Cláudio Castro

Renúncia é um ato de vontade soberano e anterior à decisão do TSE, configurando uma vacância por motivo não eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá o modelo de sucessão para o governo do Rio de Janeiro, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A análise ocorre em um momento de vácuo institucional excepcional no estado, e o placar atual apresenta quatro votos favoráveis à realização de eleições indiretas contra um voto pela eleição direta. Enquanto a Corte não retoma a discussão, o Rio de Janeiro permanece sob a gestão interina do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto. O impasse jurídico central gira em torno da validade da renúncia do ex-governador Cláudio Castro e de qual legislação deve ser aplicada para preencher a vacância do cargo: o Código Eleitoral federal ou a lei estadual fluminense.

A crise sucessória foi desencadeada por uma sequência de eventos em março de 2026. No dia 23 daquele mês, Cláudio Castro renunciou oficialmente ao cargo de governador. No dia seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu um julgamento que determinou a cassação de seu mandato e a inelegibilidade por oito anos devido a abusos de poder político e econômico nas eleições de 2022. Essa diferença de 24 horas entre a renúncia voluntária e a cassação judicial é o ponto de maior atrito no Supremo. Partidos como o PSD argumentam que a renúncia foi uma manobra estratégica para evitar os efeitos da cassação e forçar a aplicação da lei estadual, que prevê que a Assembleia Legislativa escolha o novo governante quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato.

O fato é que a renúncia é um ato de vontade soberano e anterior à decisão do TSE, configurando uma vacância por motivo não eleitoral. Não há nenhum dispositivo legal que dê ao STF o poder de interpretar os motivos da renúncia de um governador. Nesse cenário, a Constituição é clara.

Até o momento, a maioria dos ministros que votaram — Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia — manifestou-se a favor da eleição indireta. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência ao votar pela eleição direta, defendendo que a população deve ser convocada para ir às urnas. A suspensão provocada por Flávio Dino ocorre sob a justificativa de aguardar o acórdão completo do TSE, a fim de verificar os termos exatos da decisão que cassou o mandato de Castro e como isso se comunica com o processo de sucessão.

A paralisia no julgamento prolonga a instabilidade administrativa em um estado que já enfrenta a ausência de um vice-governador desde 2025 e a cassação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar.. Ao tentar analisar se a renúncia foi uma manobra, o STF entra mais uma vez em um campo subjetivo de julgamento de intenções, em vez de se ater à sua função constitucional.

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