A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (17) os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva no caso das emendas destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão. Outros quatro réus também foram condenados, enquanto Thalles Andrade Costa foi absolvido. O julgamento ocorreu na Ação Penal 2670 e terminou por unanimidade entre os ministros que participaram da sessão.
Segundo a acusação acolhida pelo STF, o grupo exigia o repasse de 25% dos valores enviados ao município como contrapartida à liberação das verbas. O processo aponta a cobrança de R$1,6 milhão em vantagem indevida em troca da destinação de R$6,6 milhões do orçamento do Ministério da Saúde.
As penas mais altas recaíram sobre Josimar Maranhãozinho, condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pastor Gil recebeu 5 anos e 6 meses, e Bosco Costa, 5 anos, também em regime semiaberto. Os condenados ainda terão de pagar, solidariamente, R$1.667.730,00 por danos morais coletivos. Como ainda cabem recursos, não haverá prisão imediata.
No caso dos parlamentares que seguem no exercício do mandato, a própria decisão empurra para a Câmara dos Deputados a análise sobre a compatibilidade entre o mandato e o cumprimento da pena em regime semiaberto. A condenação também acarreta inelegibilidade, cujo prazo passa a ser contado após o cumprimento da pena.
Ao mesmo tempo, o Supremo rejeitou a acusação de organização criminosa por considerar insuficientes as provas para esse enquadramento. O dado é importante porque desmonta parte da atmosfera policialesca com que casos desse tipo costumam ser apresentados: houve condenação por corrupção passiva, mas o próprio tribunal estabeleceu um limite para a acusação mais ampla da Procuradoria. As defesas, por sua vez, seguiram sustentando ausência de prova direta, nulidades na investigação e irregularidades na cadeia de custódia.
O julgamento aparece num momento em que o STF amplia cada vez mais sua intervenção sobre a política orçamentária. Notas técnicas do Senado e manifestações da AGU registram que decisões da Corte, especialmente no âmbito da ADPF 854, passaram a impor condicionantes permanentes à execução das emendas, com novas exigências de transparência, rastreabilidade e controle.





