Uma das “novidades” da reforma tributária é a introdução do Imposto Seletivo, um tributo que nem mesmo a burguesia consegue esconder que tem um caráter claramente político. Em artigo recente do Estado de S. Paulo, o jornal afirma que “a PEC contempla um rol aberto, sem qualquer delimitação acerca de quais bens e serviços poderão ser encaixados nas categorias preestabelecidas. Tal amplitude torna a realização do objetivo que se busca atingir com este imposto ainda mais imprevisível” (O futuro do Imposto Seletivo na reforma tributária. O Estado de S. Paulo. 11/8/2023).
O Imposto Seletivo também será regulamentado futuramente por lei complementar. O que significa, na prática, que a sua introdução foi aprovada, mas como ele de fato irá funcionar dependerá de outra lei, de outra votação, de outra discussão etc. Por exemplo, o que é e o que não é considerado Imposto Seletivo? Qual será o seu valor? O que ocorrerá com quem não pagar o imposto?
O jornal da Família Mesquita, então, continua a sua argumentação: “O objetivo de um imposto seletivo é o de promover ou limitar a circulação de determinados bens ou serviços, induzindo comportamentos dos contribuintes por meio da tributação. Trata-se de medida de política fiscal. Visa, portanto, a condicionar diretamente o consumo, por via da tributação, daqueles bens ou serviços que tenham o potencial de gerar um custo social alto ao Estado”.
A principal controvérsia no caso do Imposto Seletivo é que ele é considerado um imposto “extrafiscal”. Isto é, o seu objetivo primeiro não é o da arrecadação, mas sim o interferir na atividade social. Conforme destacado pelo Estadão, “no âmbito jurídico internacional os impostos com caráter extrafiscal incidem comumente sobre itens como bebidas alcoólicas destiladas, tabaco, alimentos açucarados e processados, alvos de tributação agravada por serem considerados prejudiciais à sociedade e à economia” (Idem).
Do ponto de vista do direito individual, esse tipo de imposto já é bastante problemático, uma vez que, no geral, partem de considerações puramente morais. Não se trata de uma tentativa do Estado, por exemplo, incentivar determinadas práticas – como uma isenção fiscal para quem queira comprar um determinado material para praticar um esporte -, mas sim uma tentativa de coibir, pela força, o consumo de determinado produto. Contudo, a versão original do Imposto Seletivo já era ainda pior, uma vez que acrescentava, de acordo com o Estadão, “os derivados do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos e sobre as importações” (Idem).
Desta forma, o Imposto Seletivo poderia, facilmente, ser utilizado para pressionar o País a diminuir a sua exploração de petróleo – uma questão de soberania nacional, que não poderia estar regulamentada pelo Fisco Nacional, nem ser decidida por meio de uma brecha legal implantada pela reforma tributária.
O texto final da reforma, contudo, não faz especificações, o que torna tudo muito obscuro. Diante das brechas possíveis, é preciso muita atenção no que será determinado pelas leis complementares futuras.