No último dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, ou seja, completa maioria, decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. O plenário analisou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que contestava esse tipo de medida contra endividados, que já sofriam este tipo de abuso.
A decisão do STF afeta praticamente toda a população adulta do País e também impede que o devedor preste concurso público e participe de licitações. Atualmente o País bateu recordes de endividamento, e em 2022 chegou a ter 78% das famílias brasileiras com algum tipo de dívida. Se pensarmos que uma boa parte da população necessita do carro ou moto para trabalhar, a medida é literalmente uma caça às bruxas e a possibilidade de excluir o indivíduo da sociedade. Sem dúvida alguma, diante da crise, os bancos estão por trás da medida para tentarem evitar um possível “calote”.
Mesmo setores mais conservadores do direito nacional se colocaram contra. O advogado Lenio Streck, em uma entrevista para o jornal ConJur, coloca: “As arbitrariedades serão inevitáveis. A decisão (tese) diz o óbvio: desde que não se viole direitos fundamentais. Ora, nenhuma medida pode ferir direitos fundamentais. Dizer também que cabe recurso é não levar em conta o que se faz no cotidiano. Cabe recurso? Que bom. Recorra, então. Aí começa o calvário”. Também em entrevista ao mesmo portal, a advogada Gabriela Araújo coloca: “Direitos individuais, como o direito à locomoção, o direito de ir e vir, e até mesmo o direito ao trabalho, podem ser afetados a depender da aplicação que será dada à decisão do STF”.
De imediato, os apoiadores da nova lei e interpretação do STF, saíram em defesa argumentando que em raríssimos casos a lei iria ser aplicada e puniria apenas as grandes dívidas. Quem conhece o país e os juízes deste, sabe que em sua maioria são setores ultra-conservadores de direita, que trabalham em uma perseguição direta contra a população pobre. O fato é que não precisamos nem de um mês para iniciarmos a perseguição. Na última semana, o juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, da cidade de Jales, no interior de São Paulo, determinou que a CNH de uma mulher devedora fosse suspensa pelo período de um ano, baseado na nova decisão do STF. A medida foi adotada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais no valor de 3 mil reais.
As medidas que já vinham sendo aplicadas no ano passado, agora com a decisão do STF irão tornar-se bem mais comuns e apenas aplicadas à população mais pobre e trabalhadora. Dificilmente podemos imaginar algum juiz prendendo a CNH de uma Lemann, Sicupira ou outro grande capitalista por dívidas. Estes estarão jantando ao lado dos mesmos autores da lei, dos mesmos ladrões dos trabalhadores, que jogam o povo na miséria e caso a miséria não seja aceita tem seus capangas da justiça para realizar a opressão.





