Diversas prefeituras, governos estaduais e principalmente a Justiça Eleitoral têm imposto restrições às campanhas eleitorais ou mesmo a sua total proibição. O pretexto é o de que se trata de combater a pandemia do COVID-19.
Pelo menos em 36 cidades em 11 Estados foi imposto algum tipo de proibição às atividades de campanha eleitoral nas ruas. Em Santa Catarina, comícios eleitorais poderão sofrer restrição ou mesmo completa proibição em todo o território estadual.
Em Macapá, entrou em vigor um decreto da prefeitura municipal que suspende por sete dias as atividades que possam gerar aglomerações, incluídas as atividades de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral proibiu, em Sergipe, eventos eleitorais, como passeatas, carreatas e comícios com mais de 30 pessoas.
No Rio Grande do Norte, a prefeitura de Caicó impediu a realização de carreatas e comícios. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil.
Em Picos, no Estado do Piauí, a prefeitura proibiu reuniões, comícios, caminhadas, carreatas e outras atividades de rua. Quem desobedecer a determinação do poder público municipal está sujeito a multa de R$ 10 mil a R$ 15 mil e pode responder criminalmente.
No Estado do Ceará, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão das atividades eleitorais em seis cidades, Barro, Baixio, Aurora, Ipaumirim, Caririaçu e Meruoca.
As proibições, suspensões e intervenções do Estado no processo eleitoral, com o pretexto de combater a pandemia, embora o comércio e as atividades econômicas há muito estejam em funcionamento, demonstram o caráter ditatorial do regime político e a fraude eleitoral que está sendo organizada pela extrema-direita que controla as instituições.