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MP936 virou Lei

Bolsonaro corta o salário dos trabalhadores: a CUT precisa agir!

É necessário que a CUT, a maior organização operária do país, realize uma ampla campanha de denuncia das medidas e de luta contra elas

Mostrando o “jogo casado” entre o governo Executivo e o reacionário Legislativo, apesar do esforço de alas do parlamento de se passarem por democratas e progressistas, o presidente ilegítimo Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei 14.020/2020 (ex-Medida Provisória MP936), aprovada pelo Congresso Nacional, que vai reduzir os valores do 13º salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ainda aumentar o tempo para a aposentadoria de milhões de trabalhadores. Um novo e gigantesco roubo da classe trabalhadora.

Evidencia-se mais uma vez o acordo de todos os setores da burguesia golpista para atacar os trabalhadores, mesmo diante das diferenças entre as alas bolsonaristas e militares que integram o governo e a “oposição”, integrada pelos partidos do “centrão” e da frente ampla, que é apoiada por setores da esquerda.

A imprensa golpista procurou destacar as perdas dos “pobres” capitalistas diante do fato de que Bolsonaro “seguiu a recomendação da equipe econômica e vetou o artigo que prolongava a desoneração da folha, por exemplo, para o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center“.

Ainda estão desoneradas as empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A medida evidencia o avanço da crise econômica, diante do que o governo liberal segue a politica de ataques à economia, atacando até mesmo setores da burguesia nacional em favor dos bancos e monopólios internacionais preocupados com a desbarrancada da economia, acelerada pela pandemia, que ameaça levar os lucros deles para um patamar tão baixo como nunca se viu.

A desoneração é parte da política intensificada desde os governos do PT, pela qual se permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. As empresas pagam menos e, muitas vezes, retêm ilegalmente o valor descontado dos trabalhadores. Alega-se que há rombo na Previdência, mas os trabalhadores são condenados a pagarem mais e a se aposentarem cada vez mais tarde.

Milhões de trabalhadores afetados

A medida amplia as consequências dramáticas da política que já vem sendo adotada contra os trabalhadores. Mesmo antes de ter-se tornado Lei, a MP já garantia que os capitalistas reduzissem a jornada ou suspendessem os contratos de trabalho de 12 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério da Economia, e o governo – cinicamente – espera que esse número chegue a 24 milhões. Ou seja, a maioria da força de trabalho efetivamente empregada (empregos formais) seria forçada a ter seus salários reduzidos.

A Lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias e a redução de jornada e salários em 25%, 50% e 70% por três meses. Pior: se o governo quiser, pode ampliar esse prazos, pois o  o Congresso definiu que caberá ao governo federal decidir se estende os períodos de redução de jornada e salários e a suspensão de contratos.

É claro que o governo vai tirar proveito da situação para continuar socorrendo os CNPJs, como disse o presidente, ao mesmo tempo em que promove o maior rebaixamento de salários de todos os tempos.

Perdas no 13º e nas férias

Analistas apontam que haverá redução também nos valores do 13º e das férias, da ordem de 15 a 20%, uma vez que o texto da Lei é omisso, mas esses vencimentos são calculados com base nos ganhos mensais.

Assim o trabalhador que mantiver o emprego, além das perdas nos meses abrangidos diretamente pela redução imposta, será prejudicado também nesses cálculos.

As perdas também atinge o FGTS e INSS. Segundo o advogado trabalhista Fernando José Hirsch, ouvido pelo Portal da CUT,

Sobre o FGTS e INSS, o texto da MP é claro ao isentar os patrões da obrigação durante a suspensão dos contratos de trabalho. O recolhimento dos patrões é facultativo em ambos os casos. O trabalhador, se for demitido sem justa causa, terá reduzido o valor tanto do depósito quanto da multa que tem direito, no caso do Fundo de Garantia.

Ele explicou também que  “em relação aos recolhimentos ao FGTS para quem teve redução de jornada, esse fica um pouco menor. Já o recolhimento da contribuição ao INSS, interfere no valor da aposentadoria futura, mas não no tempo faltante”.

O trabalhador perde por todos os lados.

Não basta condenar é preciso mobilizar contra

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e muitos sindicatos condenaram a medida, que serve também à política dos patrões e do  governo de enfraquecimento dos sindicatos, que não precisam ser ouvidos sobre tais reduções e suspensão. Mas isso não basta e, de modo algum, serve para fazer o governo recuar.

É necessário que a CUT, a maior organização operária do país, realize uma ampla campanha de denuncia das medidas e de luta contra elas. Para isso, é preciso reabrir os sindicatos, convocar plenárias e atos – com as devidas medidas de proteção social – para debater iniciativas de mobilização.

Seguindo a mesma orientação política do governo – mesmo com diferenças no discurso – os governos estaduais e municipais estão permitindo a reabertura de tudo, como se a situação fosse de normalidade. Neste momento, os sindicatos são uma das últimas coisa que faltam reabrir.

Essa campanha precisa fundir-se com a necessária luta pelo Fora Bolsonaro e todos os golpistas e pelas demais reivindicações dos trabalhadores diante da crise.

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