PSDB quer privatizar a água.

Projeto de Lei do PSDB obriga municípios a privatizarem a água

CF atribua a União, estados e municípios competência comum no saneamento básico, gestão de bastecimento de água potável, tratamento de esgoto

A privatização da água é um grande sonho do imperialismo e da política neoliberal. Há inclusive um exemplo do que pode ocasionar essa política. Trata-se da guerra da água, como ocorreu na Bolívia, também conhecida como guerra da água de Cochabamba, designando uma revolta popular que ocorreu em Cochabamba, a terceira maior cidade do país, entre janeiro e abril de 2000.

Há um filme sobre o assunto. Na Bolívia, de inícios dos anos 2000, uma equipe de espanhóis está produzindo um filme sobre a chegada de Colombo na América. As filmagens acontecem no momento em que estoura a guerra da água. O filme chama-se Conflito das águas [También la lluvia].

Pois, direto das telas dos cines para a realidade no Brasil, o Projeto de Lei reedita MP que pode privatizar Companhias de Água e Esgoto. A PL do senador Tasso Jereissati do PSDB reproduz texto da Medida Provisória nº 868/2018 que caducou antes da aprovação no Senado.

A desdita foi aprovada em regime de urgência no Senado Federal. O Projeto de Lei nº 3261/2019 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta é atualizar o marco legal do saneamento básico no Brasil e tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Muito embora a Constituição federal de 1988 atribua à União, Estados e municípios competência comum na promoção de melhorias nas condições de saneamento básico (art. 23, inc. IX), são os municípios brasileiros os titulares desses serviços, que incluem abastecimento de água potável, tratamento de esgoto, gestão de resíduos e drenagem das águas pluviais.

Uma reformulação completa. Cerca de 71% dos Municípios brasileiros possuem contratos de programa com os respectivos Estados da Federação em relação a tratamento e abastecimento de água, enquanto apenas 2% fizeram licitações para concessões plenas e 27% fornecem esses serviços de forma autônoma. O PL 3261/2019, além de acabar com a prioridade dos contratos de programa, estabelece a obrigatoriedade de licitação, ou seja, se houver apenas uma empresa concorrente ela já pode ser considerada ganhadora do certame.

O fim de um direito vital. Uma das maiores críticas ao projeto de lei é de que, ao transformar serviços que devem ser considerados direitos humanos básicos e universais – como o acesso à água potável, a destinação correta de resíduos e o tratamento de esgoto de modo a preservar o meio ambiente – em passivos que devam gerar lucros e dividendos, empresas privadas apenas terão interesse em atuar em regiões lucrativas, deixando regiões não rentáveis de fora da cobertura. Que se repita aqui o conflito das águas, única forma de barrar o imperialismo.

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